Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título III - Das Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.055405/2022-20, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Serviços Hospitalares de Referência (SHR) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.298.744,68 (três milhões, duzentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS |
PR | 410880 | GUAÍRA | 2810123 | HOSPITAL BENEFICENTE ASSISTEGUAÍRA | MUNICIPAL | 143873 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 8 | 0 | 8 | R$ 538.570,56 |
PR Total | 8 | 0 | 8 | R$ 538.570,56 | ||||||||
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2249510 | HOSPITAL SÃO ROQUE DE GETÚLIO VARGAS | ESTADUAL | 141808 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 6 | 2 | 8 | R$ 403.927,92 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2250810 | HOSPITAL SÃO JOSÉ PORTO LUCENA | ESTADUAL | 149655 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 8 | 0 | 8 | R$ 538.570,56 |
RS | 431290 | NOVA BASSANO | 5230241 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES | MUNICIPAL | 143040 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoascom sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 10 | 0 | 10 | R$ 673.213,20 |
RS Total | 24 | 2 | 26 | R$ 1.615.711,68 | ||||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077620 | HOSPITAL GERAL SANTA MARCELINA DE ITAIM PAULISTA SÃO PAULO | ESTADUAL | 146055 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 17 | 0 | 17 | R$ 1.144.462,44 |
SP Total | 17 | 17 | R$ 1.144.462,44 | |||||||||
Total Geral | 49 | 2 | 51 | R$ 3.298.744,68 |