Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 530, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 129, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.017, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Macro Norte (MG);

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 5 de abril de 2011, que habilita o Município de Januária (MG) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais (MG);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.903, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, de Municípios de Minas Gerais destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), bem como a Central de Regulação das Urgências, da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Norte com sede em Montes Claros (MG);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 438, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Montes Claros (Macro Norte), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

Considerando a GM/MS Portaria nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 442, de 27 de maio de 2008, que aprova o Projeto de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Macro Norte de Minas:

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 561, de 19 de agosto de 2009, que altera o Anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 442, de 27 de maio de 2008, que aprova o Projeto de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Macro Norte de Minas; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.192030/2012-14; resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Montes Claros (Macro Norte), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação e Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Montes Claros e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II e III a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$)
MG 310665 Berizal 7738765 USB 157455 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
310730 Bocaiúva 7738773 USB R$ 105.528,00
310825 Bonito de Minas 7738781 USB R$ 105.528,00
310860 Brasília de Minas 7720874 USA R$ 116.652,00
310860 Brasília de Minas 7739133 USB R$ 105.528,00
311270 Capitão Enéas 7739141 USB R$ 105.528,00
311880 Coração de Jesus 7739206 USB R$ 105.528,00
312030 Cristália 7739230 USB R$ 105.528,00
312430 Espinosa 7739257 USB R$ 105.528,00
312660 Francisco Dumont 7739265 USB R$ 105.528,00
312670 Francisco Sá 7739273 USB R$ 105.528,00
312733 Gameleiras 7739281 USB R$ 105.528,00
312960 Ibiaí 7740980 USB R$ 105.528,00
313200 Itacambira 7739370 USB R$ 105.528,00
313210 Itacarambi 7739389 USB R$ 105.528,00
313505 Jaíba 7739397 USB R$ 105.528,00
313510 Janaúba 7738730 USA R$ 116.652,00
313510 Janaúba 7699549 USB R$ 105.528,00
313520 Januária 7699565 USA R$ 116.652,00
313520 Januária 7739400 USB R$ 105.528,00
313930 Manga 7739419 USB R$ 105.528,00
314100 Mato Verde 7739427 USB R$ 105.528,00
314225 Miravânia 7739435 USB R$ 105.528,00
314270 Montalvânia 7739443 USB R$ 105.528,00
314290 Monte Azul 7739451 USB R$ 105.528,00
314330 Montes Claros 7699409 USB R$ 105.528,00
314330 Montes Claros 7699425 USB R$ 105.528,00
314330 Montes Claros 7699417 USB R$ 105.528,00
314330 Montes Claros 7699433 USB R$ 105.528,00
314330 Montes Claros 6972632 USA R$ 116.652,00
314330 Montes Claros 5500303 CRU R$ 335.118,00
314330 Montes Claros 7699441 USA R$ 116.652,00
314345 Montezuma 7739478 USB R$ 105.528,00
315057 Pintópolis 7739486 USB R$ 105.528,00
315120 Pirapora 7699581 USB R$ 105.528,00
315120 Pirapora 7738749 USA R$ 116.652,00
315213 Ponto Chique 7739494 USB R$ 105.528,00
315220 Porteirinha 7739508 USB R$ 105.528,00
315560 Rio Pardo de Minas 7739516 USB R$ 105.528,00
315700 Salinas 7739524 USB R$ 105.528,00
316110 São Francisco 7739532 USB R$ 105.528,00
316240 São João da Ponte 7739540 USB R$ 105.528,00
316270 São João do Paraíso 7739559 USB R$ 105.528,00
316420 São Romão 7739567 USB R$ 105.528,00
316800 Taiobeiras 7738757 USA R$ 116.652,00
316800 Taiobeiras 7699557 USB R$ 105.528,00
317080 Várzea da Palma 7739575 USB R$ 105.528,00
317090 Varzelândia 7739583 USB R$ 105.528,00
TOTAL R$ 5.372.802,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
MG 310665 BERIZAL 7738765 USB ESTADUAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
310730 BOCAIÚVA 7738773 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
310730 BOCAIÚVA 9907564 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
310825 BONITO DE MINAS 7738781 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
310860 BRASÍLIA DE MINAS 7739133 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
310860 BRASÍLIA DE MINAS 7720874 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
311270 CAPITÃO ENÉAS 7739141 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
311880 CORAÇÃO DE JESUS 7739206 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
312030 CRISTÁLIA 7739230 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
312087 CURRAL DE DENTRO 9907602 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
312430 ESPINOSA 7739257 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
312660 FRANCISCO DUMONT 7739265 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
312670 FRANCISCO SÁ 7739273 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
312670 FRANCISCO SÁ 9907580 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
312733 GAMELEIRAS 7739281 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
312960 IBIAÍ 7740980 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
313200 ITACAMBIRA 7739370 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
313210 ITACARAMBI 7739389 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
313505 JAÍBA 7739397 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
313510 JANAÚBA 7699549 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
313510 JANAÚBA 7738730 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
313520 JANUÁRIA 7699565 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
313520 JANUÁRIA 7739400 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
313930 MANGA 7739419 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314100 MATO VERDE 7739427 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314200 MIRABELA 9907769 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314225 MIRAVÂNIA 7739435 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314270 MONTALVÂNIA 7739443 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314290 MONTE AZUL 7739451 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314290 MONTE AZUL 9907599 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
314330 MONTES CLAROS 5500303 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 1.327.200,00 335.118,00 1.662.318,00
314330 MONTES CLAROS 7699409 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314330 MONTES CLAROS 7699417 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314330 MONTES CLAROS 9940855 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314330 MONTES CLAROS 7699433 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314330 MONTES CLAROS 7699441 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
314330 MONTES CLAROS 7699425 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314330 MONTES CLAROS 6972632 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
314330 MONTES CLAROS 9642013 AERO 82.46 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AEROMÉDICO SAMU 192 --- 462.000,00 0,00 462.000,00
314345 MONTEZUMA 7739478 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314545 OLHOS D'ÁGUA 9907777 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
315057 PINTÓPOLIS 7739486 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
315120 PIRAPORA 7738749 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
315120 PIRAPORA 7699581 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
315213 PONTO CHIQUE 7739494 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
315220 PORTEIRINHA 7739508 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
315560 RIO PARDO DE MINAS 7739516 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
315700 SALINAS 7739524 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
316110 SÃO FRANCISCO 7739532 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
316240 SÃO JOÃO DA PONTE 7739540 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO 7739559 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
316420 SÃO ROMÃO 7739567 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
316800 TAIOBEIRAS 7738757 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
316800 TAIOBEIRAS 7699557 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
317080 VÁRZEA DA PALMA 7739575 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
317090 VARZELÂNDIA 7739583 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
317103 VERDELÂNDIA 9907785 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 13.496.700,00 6.250.398,00 19.747.098,00

ANEXO III - CRU MONTES CLAROS

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PRT GM/MS 129/2009 CIB-SUS-MG 561/2009 PRT GM/MS 4017/2010 PRT GM/MS 655/2011 PRT GM/MS 2903/2012 INCREMENTO 2013 DECRÉSCIMO 2015 PRT GM/MS 3464/2019 PRT GM/MS 438/2020 PRT GM/MS 3656/2020 VALOR TOTAL ANUAL A SER MANTIDO
MG 310665 BERIZAL 7738765 ESTADUAL USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
310730 BOCAIÚVA 7738773 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
310730 BOCAIÚVA 9907564 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
310825 BONITO DE MINAS 7738781 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
310860 BRASÍLIA DE MINAS 7739133 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
310860 BRASÍLIA DE MINAS 7720874 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00
311270 CAPITÃO ENÉAS 7739141 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
311880 CORAÇÃO DE JESUS 7739206 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
312030 CRISTÁLIA 7739230 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
312087 CURRAL DE DENTRO 9907602 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
312430 ESPINOSA 7739257 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
312670 FRANCISCO SÁ 7739273 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
312670 FRANCISCO SÁ 9907580 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
312660 FRANCISCO DUMONT 7739265 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
312733 GAMELEIRAS 7739281 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
312960 IBIAÍ 7740980 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
313200 ITACAMBIRA 7739370 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
313210 ITACARAMBI 7739389 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
313505 JAÍBA 7739397 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
313510 JANAÚBA 7699549 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
313510 JANAÚBA 7738730 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00
313520 JANUÁRIA 7739400 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
313520 JANUÁRIA 7699565 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00
313930 MANGA 7739419 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
314100 MATO VERDE 7739427 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
314200 MIRABELA 9907769 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
314225 MIRAVÂNIA 7739435 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
314270 MONTALVÂNIA 7739443 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
314290 MONTE AZUL 7739451 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
314290 MONTE AZUL 9907599 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00


314330

MONTES CLAROS

7699409

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

 

314330

MONTES CLAROS

7699417

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

314330

MONTES CLAROS

7699425

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

314330

MONTES CLAROS

7699433

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

314330

MONTES CLAROS

9940855

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

314330

MONTES CLAROS

7699441

USA

330.000,00

221.100,00

27.552,00

578.652,00

314330

MONTES CLAROS

6972632

USA

330.000,00

221.100,00

27.552,00

578.652,00

314330

MONTES CLAROS

5500303

CRU

948.000,00

635.160,00

1.368.054,00

-1.288.896,00

1.662.318,00

314330

MONTES CLAROS

9642013

AERO

462.000,00

462.000,00

314345

MONTEZUMA

7739478

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

314545

OLHOS-D'ÁGUA

9907777

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

315057

PINTÓPOLIS

7739486

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

315120

PIRAPORA

7699581

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

315120

PIRAPORA

7738749

USA

330.000,00

221.100,00

27.552,00

578.652,00

315213

PONTO CHIQUE

7739494

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

315220

PORTEIRINHA

7739508

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

315560

RIO PARDO DE MINAS

7739516

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

315700

SALINAS

7739524

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

315760

SANTA FÉ DE MINAS

s/n

USB

150.000,00

-150.000,00

0,00

316110

SÃO FRANCISCO

7739532

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

316240

SÃO JOÃO DA PONTE

7739540

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

316270

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

7739559

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

316420

SÃO ROMÃO

7739567

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

316800

TAIOBEIRAS

7699557

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

316800

TAIOBEIRAS

7738757

USA

330.000,00

221.100,00

27.552,00

578.652,00

317080

VÁRZEA DA PALMA

7739575

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

317090

VARZELÂNDIA

7739583

USB

150.000,00

100.500,00

12.528,00

263.028,00

317103

VERDELÂNDIA

9907785

USB

157.500,00

105.528,00

263.028,00

TOTAL

8.628.000,00

0,00

300.000,00

330.000,00

6.202.860,00

2.062.038,00

-1.288.896,00

462.000,00

2.173.500,00

877.596,00

19.747.098,00

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