Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 533, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Cruzília/MG, no Estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Procuradoria da República do Município de Pouso Alegre/MG, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação 01 de 02 de junho de 2021.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de março de 2023, ao município de Cruzília/MG, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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