Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 536, DE 2 DE MAIO DE 2023

Publica a desabilitação de proposta do componente de construção de polo do Programa Academia da Saúde, habilitada no ano de 2013.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e considerando o Título IX, da Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Desabilitar as propostas de construção de polos do Programa Academia da Saúde cadastradas no Sistema de Monitoramento de Obras sob os nº 12292.5560001/13-006 e nº 12292.5560001/13-007, pertencentes ao município de Cabo Frio/RJ, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução das obras, conforme normativa vigente e em decorrência de demandas judiciais mediante irregularidades identificadas.

Art. 2º Nos termos do art. 1117, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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