Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação de proposta do componente de construção de polo do Programa Academia da Saúde, habilitada no ano de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e considerando o Título IX, da Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Desabilitar as propostas de construção de polos do Programa Academia da Saúde cadastradas no Sistema de Monitoramento de Obras sob os nº 12292.5560001/13-006 e nº 12292.5560001/13-007, pertencentes ao município de Cabo Frio/RJ, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução das obras, conforme normativa vigente e em decorrência de demandas judiciais mediante irregularidades identificadas.
Art. 2º Nos termos do art. 1117, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.