Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Miracema do Tocantins/TO, no Estado do Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretária da Saúde do Estado do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação 01 de 02 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve:
Art. 1º - Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de novembro de 2022, ao município de Miracema do Tocantins/TO, no Estado do Tocantins.
Art. 2º - Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.