Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.381, de 10 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio Oeste) e das Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando o Relatório Departamento Nacional de Auditoria do (SUS - DENASUS) nº 14.920; e
Considerando o Parecer Técnico nº 907/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI 25000.155391/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Joaçaba (SC) e Unidade de Suporte Avançado (USA) de Caçador (SC), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio Oeste), a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022. Conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I do art. 923, VIII, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, IBGE 420000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2013 (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2015 (ANUAL R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
420900 | SC | JOAÇABA | ESTADUAL | 6945783 | CRU | Nº 95, DE 22 DE JANEIRO DE 2013 | Nº 2.787, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 | Nº 3.381, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | 228.000,00 | 360.000,00 | 235.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 |
420300 | CAÇADOR | ESTADUAL | 7229755 | USA | Nº 1.027, DE 03 DE JUNHO DE 2013 | 330.000,00 | 0,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
TOTAL | 558.000,00 | 360.000,00 | 367.200,00 | 324.510,00 | 1.609.710,00 |