Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 543, DE 3 DE MAIO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Formiga.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício SMS 27, de 8 de fevereiro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Formiga/MG, que solicita a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e

Considerando a Deliberação CIB/MG nº 4.117, de 15 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI 25000.051320/2023-53, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.666.666,67 (seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), da seguinte forma:

I - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Formiga/MG, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e

II - R$ 1.666.666,67 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , será transferido, em parcela única, ao Município de Formiga/MG.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, o montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Formiga/MG, IBGE 312610, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde