Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 545, DE 4 DE MAIO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo no Município de Araraquara.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando Ofício SMS.G n°0075-E/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Araraquara e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite n.° 29/23 - CIB/SP, de 27de abril de 2023, que aprova a solicitação ao Ministério da Saúde de liberação de recursos para o Estado de São Paulo e Município de Araraquara, constante no NUP - SEI n.º 25000.058219/2023-23, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$19.673.756,36 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Araraquara, da seguinte forma:

I - R$ 14.755.317,27 (quatorze milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Araraquara, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e

II - R$ 4.918.439,09 (quatro milhões, novecentos e dezoito mil quatrocentos e trinta e nove reais e nove centavos), será transferido, em parcela única, ao Município de Araraquara.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araraquara, IBGE 350320, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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