Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 547, DE 4 DE MAIO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 18687, de 12 de abril de 2023, Secretaria de Estado de Goiás, que solicita incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e

Considerando a Resolução CIB-GO nº 25, de 12 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.050493/2023-54, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 152.544.608,96 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oito reais e noventa e seis centavos), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás, da seguinte forma:

I - R$ 114.408.456,70 (cento e quatorze milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme anexo I, II, III e IV; e

II - R$ 38.136.152,23 (trinta e oito milhões, cento e trinta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), será transferido, em parcela única, ao Estado de Goiás.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, IBGE 520000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

POLICLÍNICAS DO ESTADO DO GOIÁS
MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTOS VALOR (R$)
POSSE 0048305 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO NORDESTE POSSE R$ 1.864.993,84
GOIANESIA 0440620 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO SAO PATRICIO GOIANESIA R$ 1.864.993,84
QUIRINOPOLIS 0622044 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO SUDOESTE QUIRINOPOLIS R$ 1.864.993,84
FORMOSA 2814382 POLICLINICA ESTADUAL DE FORMOSA R$ 1.864.993,84
GOIAS 2855356 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO RIO VERMELHO GOIAS R$ 1.864.993,84
SAO LUIS DE MONTES BELOS 2881063 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO OESTE S LUIS MONTES BELOS R$ 1.864.993,84
TOTAL R$ 11.189.963,03

ANEXO II

NOVOS HOSPITAIS

MUNICIPIO

CNES

ESTABELECIMENTOS

VALOR (R$)

SAO LUIS DE MONTES BELOS

2382474

HOSPITAL ESTADUAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS DR. GERALDO LANDÓ

R$ 8.777.687,23

FORMOSA

2534967

HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA DR. CÉSAR SAAD FAYAD

R$ 8.777.687,23

ITUMBIARA

2589265

HOSPITAL ESTADUAL DE ITUMBIARA SÃO MARCOS

R$ 8.777.687,23

LUZIANIA

2340194

HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA

R$ 8.777.687,23

URUACU

0547484

HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO-NORTE GOIANO

R$ 8.777.687,23

GOIANIA

0965324

HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

R$ 8.777.687,23

JATAI

2535556

HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. SERAFIM DE CARVALHO

R$ 8.777.687,23

TOTAL

R$ 61.443.810,64

ANEXO III

CORA - COMPLEXO ONCOLÓGICO DE REFERÊNCIA DO ESTADO DE GOIÁS VALOR
R$ 19.496.626,14

ANEXO IV

EXPANSÃO DA OFERTA NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES SOB GESTÃO DO ESTADO DO GOIÁS VALOR
R$ 22.278.056,89
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde