Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 18687, de 12 de abril de 2023, Secretaria de Estado de Goiás, que solicita incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e
Considerando a Resolução CIB-GO nº 25, de 12 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.050493/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 152.544.608,96 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oito reais e noventa e seis centavos), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás, da seguinte forma:
I - R$ 114.408.456,70 (cento e quatorze milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme anexo I, II, III e IV; e
II - R$ 38.136.152,23 (trinta e oito milhões, cento e trinta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), será transferido, em parcela única, ao Estado de Goiás.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, IBGE 520000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO I
POLICLÍNICAS DO ESTADO DO GOIÁS | |||
MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTOS | VALOR (R$) |
POSSE | 0048305 | POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO NORDESTE POSSE | R$ 1.864.993,84 |
GOIANESIA | 0440620 | POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO SAO PATRICIO GOIANESIA | R$ 1.864.993,84 |
QUIRINOPOLIS | 0622044 | POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO SUDOESTE QUIRINOPOLIS | R$ 1.864.993,84 |
FORMOSA | 2814382 | POLICLINICA ESTADUAL DE FORMOSA | R$ 1.864.993,84 |
GOIAS | 2855356 | POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO RIO VERMELHO GOIAS | R$ 1.864.993,84 |
SAO LUIS DE MONTES BELOS | 2881063 | POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO OESTE S LUIS MONTES BELOS | R$ 1.864.993,84 |
TOTAL | R$ 11.189.963,03 |
ANEXO II
NOVOS HOSPITAIS |
|||
MUNICIPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTOS |
VALOR (R$) |
SAO LUIS DE MONTES BELOS |
2382474 |
HOSPITAL ESTADUAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS DR. GERALDO LANDÓ |
R$ 8.777.687,23 |
FORMOSA |
2534967 |
HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA DR. CÉSAR SAAD FAYAD |
R$ 8.777.687,23 |
ITUMBIARA |
2589265 |
HOSPITAL ESTADUAL DE ITUMBIARA SÃO MARCOS |
R$ 8.777.687,23 |
LUZIANIA |
2340194 |
HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA |
R$ 8.777.687,23 |
URUACU |
0547484 |
HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO-NORTE GOIANO |
R$ 8.777.687,23 |
GOIANIA |
0965324 |
HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
R$ 8.777.687,23 |
JATAI |
2535556 |
HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. SERAFIM DE CARVALHO |
R$ 8.777.687,23 |
TOTAL |
R$ 61.443.810,64 |
ANEXO III
CORA - COMPLEXO ONCOLÓGICO DE REFERÊNCIA DO ESTADO DE GOIÁS | VALOR |
R$ 19.496.626,14 |
ANEXO IV
EXPANSÃO DA OFERTA NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES SOB GESTÃO DO ESTADO DO GOIÁS | VALOR |
R$ 22.278.056,89 |