Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) Tipo I e II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental (DESME/SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.050591/2022-19, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) Tipo I e II, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Gestão | Nº PROPOSTA SAIPS | Tipo | Nº DE MORADORES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 5034272 | Municipal | 151971 | SRT II | 5 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | R$ 120.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 3567494 | Municipal | 152155 | SRT II | 7 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | R$ 168.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 9051538 | Municipal | 152156 | SRT II | 4 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | R$ 96.000,00 |
RJ | 330270 | Maricá | 7321716 | Municipal | 91954 | SRT I | 6 | 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I | R$ 90.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 9051538 | Municipal | 102469 | SRT I | 5 | 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I | R$ 75.000,00 |
RJ Total | R$ 549.000,00 | ||||||||
SP | 355030 | São Paulo | 5731194 | Municipal | 16334 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | R$ 240.000,00 |
SP Total | R$ 240.000,00 | ||||||||
Total Geral | R$ 789.000,00 |