Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 552, DE 4 DE MAIO DE 2023

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) Tipo I e II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental (DESME/SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.050591/2022-19, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) Tipo I e II, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município CNES Gestão Nº PROPOSTA SAIPS Tipo Nº DE MORADORES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
RJ 330455 Rio de Janeiro 5034272 Municipal 151971 SRT II 5 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II R$ 120.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 3567494 Municipal 152155 SRT II 7 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II R$ 168.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 9051538 Municipal 152156 SRT II 4 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II R$ 96.000,00
RJ 330270 Maricá 7321716 Municipal 91954 SRT I 6 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I R$ 90.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 9051538 Municipal 102469 SRT I 5 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I R$ 75.000,00
RJ Total R$ 549.000,00
SP 355030 São Paulo 5731194 Municipal 16334 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II R$ 240.000,00
SP Total R$ 240.000,00
Total Geral R$ 789.000,00
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