Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 553, DE 5 DE MAIO DE 2023

Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município de Vitória.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalho e Vigilância das Emergências em Saúde Pública - CGST/DSASTE/SVS/MS, constante no NUP-SEI 25000.082717/2022-14, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), CNES (0039462, no Município de Vitória (ES), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município de Vitória.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Vitória, IBGE 320530, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
ES 320530 VITÓRIA 0039462 MUNICIPAL CEREST - CENTRO DE REFERENCIA MUNICIPAL EM SAUDE DO TRABALHADOR 82.39 - CEREST MUNICIPAL 360.000,00
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