Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 554, DE 5 DE MAIO DE 2023

Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, de 04 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 07 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva-UTI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Deliberação nº 230, de 20 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões: Sul, Grande Oeste, Meio Oeste e Foz do Rio Itajaí;

Considerando a Deliberação nº 180/CIB-SP, de 24 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que readéqua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 15, do Estado de São Paulo;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 147, de 30 de maio de 2014, que altera o anexo da Resolução nº 225/2013, da CIB/CE, datada de 17 de setembro de 2013, considerando o aditivo e as mudanças nos quantitativos dos leitos de retaguarda, que passam a integrar a nova Proposta de Habilitação para a Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza Ampliada;

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e Estados e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, através da Nota Técnica nº 12/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 130/2023, constante do NUP-SEI 25000.010200/2023-04, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico - Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Ficam reclassificados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 32.157.837,36 (trinta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I, II e III a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 3º refere-se à habilitação, reclassificação e ao custeio diferenciado dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
IBGE UF MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROPOSTA SAIPS Nº Nº DE LEITOS NOVOS - UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (COD.26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (COD.26.01) Nº DE LEITOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS (COD.26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS (COD.26.03) TOTAL GERAL IMPACTO FINANCEIRO ANO
230440 CE FORTALEZA 86673 HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI ESTADUAL 165.388 29 29 R$ 5.715.900,00
230440 CE FORTALEZA 2651394 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA MUNICIPAL 158.037 3 10 R$ 591.300,00
530000 DF BRASILIA 2649497 HOSPITAL SANTA MARTA TAGUATINGA ESTADUAL 166.215 5 5 R$ 985.500,00
320530 ES VITORIA 11738 HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA ESTADUAL 153.986 4 10 R$ 788.400,00
211130 MA SAO LUIS 2882655 HOSPITAL DA ILHA ESTADUAL 165.304 10 10 R$ 1.971.000,00
211130 MA SAO LUIS 9161449 HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS HCI ESTADUAL 165.682 50 50 R$ 9.855.000,00
313820 MG LAVRAS 2111659 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS MUNICIPAL 164.106 10 20 R$ 1.971.000,00
261390 PE SERRA TALHADA 226491 HOSPITAL EDUARDO CAMPOS ESTADUAL 165.739 10 10 R$ 1.971.000,00
410420 PR CAMPO LARGO 5603145 HOSPITAL DO CENTRO ESTADUAL 162.755 30 75 R$ 5.913.000,00
420890 SC JARAGUA DO SUL 2306344 HOSPITAL JARAGUA MUNICIPAL 164.221 2 6 R$ 394.200,00
420820 SC ITAJAI 2744937 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO MUNICIPAL 165.311 2 10 R$ 394.200,00
TOTAL 136 19 R$ 30.550.500,00

ANEXO II

RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
IBGE UF MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROPOSTA SAIPS Nº Nº DE LEITOS UTI TIPO I RECLASSIFICADOS PARA TIPO II TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II (COD. 26.01) Nº LEITOS UTI TIPO II RECLASSIFICADOS PARA TIPO III TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO III (COD 26.04) TOTAL GERAL IMPACTO FINANCEIRO ANO
317020 MG UBERLANDIA 2146355 HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA MUNICIPAL 160.151 8 30 R$ 262.800,00
355620 SP VALINHOS 2097877 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALINHOS MUNICIPAL 165.545 4 11 R$ 605.754,00
TOTAL 4 8 R$ 868.554,00

ANEXO III

INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS PACTUADOS NA RAU VALOR INCENTIVO RAU/ANO (R$) Nº TOTAL DE LEITOS PACTUADOS RAU
CE 240440 FORTALEZA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA 2651394 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 3 316.621,44 3
SP 355620 VALINHOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS 2097877 MUNICIPAL 2 211.080,96 2
SC 280030 ITAJAÍ HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 2 211.080,96 2
TOTAL 7 738.783,36  
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