Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, de 04 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 07 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva-UTI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação nº 230, de 20 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões: Sul, Grande Oeste, Meio Oeste e Foz do Rio Itajaí;
Considerando a Deliberação nº 180/CIB-SP, de 24 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que readéqua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 15, do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 147, de 30 de maio de 2014, que altera o anexo da Resolução nº 225/2013, da CIB/CE, datada de 17 de setembro de 2013, considerando o aditivo e as mudanças nos quantitativos dos leitos de retaguarda, que passam a integrar a nova Proposta de Habilitação para a Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza Ampliada;
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e Estados e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, através da Nota Técnica nº 12/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 130/2023, constante do NUP-SEI 25000.010200/2023-04, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico - Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Ficam reclassificados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 32.157.837,36 (trinta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I, II e III a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 3º refere-se à habilitação, reclassificação e ao custeio diferenciado dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI | |||||||||||
IBGE | UF | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS Nº | Nº DE LEITOS NOVOS - UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (COD.26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (COD.26.01) | Nº DE LEITOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS (COD.26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS (COD.26.03) | TOTAL GERAL IMPACTO FINANCEIRO ANO |
230440 | CE | FORTALEZA | 86673 | HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI | ESTADUAL | 165.388 | 29 | 29 | R$ 5.715.900,00 | ||
230440 | CE | FORTALEZA | 2651394 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA | MUNICIPAL | 158.037 | 3 | 10 | R$ 591.300,00 | ||
530000 | DF | BRASILIA | 2649497 | HOSPITAL SANTA MARTA TAGUATINGA | ESTADUAL | 166.215 | 5 | 5 | R$ 985.500,00 | ||
320530 | ES | VITORIA | 11738 | HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA | ESTADUAL | 153.986 | 4 | 10 | R$ 788.400,00 | ||
211130 | MA | SAO LUIS | 2882655 | HOSPITAL DA ILHA | ESTADUAL | 165.304 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
211130 | MA | SAO LUIS | 9161449 | HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS HCI | ESTADUAL | 165.682 | 50 | 50 | R$ 9.855.000,00 | ||
313820 | MG | LAVRAS | 2111659 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS | MUNICIPAL | 164.106 | 10 | 20 | R$ 1.971.000,00 | ||
261390 | PE | SERRA TALHADA | 226491 | HOSPITAL EDUARDO CAMPOS | ESTADUAL | 165.739 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
410420 | PR | CAMPO LARGO | 5603145 | HOSPITAL DO CENTRO | ESTADUAL | 162.755 | 30 | 75 | R$ 5.913.000,00 | ||
420890 | SC | JARAGUA DO SUL | 2306344 | HOSPITAL JARAGUA | MUNICIPAL | 164.221 | 2 | 6 | R$ 394.200,00 | ||
420820 | SC | ITAJAI | 2744937 | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO | MUNICIPAL | 165.311 | 2 | 10 | R$ 394.200,00 | ||
TOTAL | 136 | 19 | R$ 30.550.500,00 |
ANEXO II
RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI | |||||||||||
IBGE | UF | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS Nº | Nº DE LEITOS UTI TIPO I RECLASSIFICADOS PARA TIPO II | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II (COD. 26.01) | Nº LEITOS UTI TIPO II RECLASSIFICADOS PARA TIPO III | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO III (COD 26.04) | TOTAL GERAL IMPACTO FINANCEIRO ANO |
317020 | MG | UBERLANDIA | 2146355 | HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA | MUNICIPAL | 160.151 | 8 | 30 | R$ 262.800,00 | ||
355620 | SP | VALINHOS | 2097877 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALINHOS | MUNICIPAL | 165.545 | 4 | 11 | R$ 605.754,00 | ||
TOTAL | 4 | 8 | R$ 868.554,00 |
ANEXO III
INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI | |||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS PACTUADOS NA RAU | VALOR INCENTIVO RAU/ANO (R$) | Nº TOTAL DE LEITOS PACTUADOS RAU |
CE | 240440 | FORTALEZA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA | 2651394 | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 3 | 316.621,44 | 3 |
SP | 355620 | VALINHOS | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS | 2097877 | MUNICIPAL | 2 | 211.080,96 | 2 | |
SC | 280030 | ITAJAÍ | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO | 2744937 | MUNICIPAL | 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS | 2 | 211.080,96 | 2 |
TOTAL | 7 | 738.783,36 |