Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Acolhimento Adulto e Infanto-juvenil e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título III - Das Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção II - Das Normas para Cadastramento das Unidades de Acolhimento (UA) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.050963/2022-07, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento de Adulto e Infanto-juvenil, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | N° SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
AL | 270430 | MACEIÓ | 5123143 | MUNICIPAL | UAI | 147648 | 82.29 - UA INFANTO JUVENIL | R$ 360.000,00 |
AL | 270860 | SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | 9621644 | MUNICIPAL | UAA | 151820 | 82.28 - UA ADULTO | R$ 300.000,00 |
AL Total | R$ 660.000,00 | |||||||
CE | 231290 | SOBRAL | 4012097 | MUNICIPAL | UAA | 150724 | 82.28 - UA ADULTO | R$ 300.000,00 |
CE Total | R$ 300.000,00 | |||||||
Total Geral | R$ 960.000,00 |