Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Presidente Venceslau (SP).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada para cobertura do reajuste das diárias de UTI estabelecido na Portaria GM/MS nº 160/2022; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, referente à revisão dos valores da Santa Casa de Presidente Venceslau (SP), (CNES 2078139), constante do NUP-SEI 25000.004682/2022-74, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 358.564,32 (trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Presidente Venceslau (SP) para cobertura do reajuste das diárias de 9 leitos de UTI tipo II da Santa Casa de Presidente Venceslau.
Art. 2º Fica estabelecido a transferência, em parcela única, do valor de R$ 388.444,68 (trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Venceslau (SP);
Parágrafo único. A parcela única corresponde a revisão dos valores da Portaria GM/MS nº 404/2022 para regularização dos 9 leitos de UTI tipo II relativo à cobertura das competências de março/2022 a março/2023 da Santa Casa de Presidente Venceslau (SP), (CNES 2078139).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e da parcela única estabelecida no art. 2º para o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Venceslau (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.