Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capitulo III - Do atendimento e internação domiciliar, da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.044767/2023-76, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR TOTAL ANUAL |
BA | 292210 | MUNDO NOVO | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 |
BA Total | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | ||||||
CE | 230930 | NOVA RUSSAS | MUNIICPAL | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 |
CE Total | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | ||||||
PE | 261450 | SURUBIM | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
PE Total | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | ||||||
RS | 431760 | SANTO ANTONIO DA PATRULHA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
RS Total | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | ||||||
SP | 352430 | JABOTICABAL | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SP Total | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | ||||||
Total Geral | R$ 1.800.000,00 | R$ 816.000,00 | R$ 2.616.000,00 |