Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 571, DE 5 DE MAIO DE 2023

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), de Unidades de Cuidados Intermediários Convencional (UCINCo) e de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.041967/2023-77, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), da Unidade de Cuidados Intermediários Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa), nos estabelecimentos descritos nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.662.545,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I - UTIN

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº LEITOS NOVOS NEONATAL TIPO II TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
GO 520870 GOIANIA 166.463 HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER DR JURANDIR DO NASCIMENTO HEMU 2339196 ESTADUAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 21 29 R$ 4.139.100,00
GO Total 21 29 R$ 4.139.100,00
SC 420140 ARARANGUA 166.401 HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO AFFONSO GHIZZO 2691515 ESTADUAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 10 10 R$ 1.971.000,00
SC 421480 RIO DO SUL 170.179 HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE 2568713 MUNICIPAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 4 8 R$ 788.400,00
SC Total 14 18 R$ 2.759.400,00
Total Geral 35 47 R$ 6.898.500,00

ANEXO II - UCINCo

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº LEITOS NOVOS UCINCo TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
PA 150010 ABAETETUBA 170653 HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS HOSPITAL SANTA ROSA 73482 ESTADUAL 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 10 10 591.300,00
PA Total 10 10 591.300,00
SC 420910 JOINVILLE 165433 MATERNIDADE DARCY VARGAS 2436477 MUNICIPAL 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 14 14 827.820,00
SC Total 14 14 827.820,00
Total Geral 24 24 1.419.120,00

ANEXO III - UCINCa

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº LEITOS NOVOS UCINCa TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
DF 530010 BRASÍLIA 170796 HRSM - HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 5717515 ESTADUAL 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 5 5 246.375,00
DF Total 5 5 246.375,00
SC 420910 JOINVILLE 165437 MATERNIDADE DARCY VARGAS 2436477 MUNICIPAL 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 98.550,00
SC Total 2 2 98.550,00
Total Geral 7 7 344.925,00
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