Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), de Unidades de Cuidados Intermediários Convencional (UCINCo) e de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.041967/2023-77, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), da Unidade de Cuidados Intermediários Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa), nos estabelecimentos descritos nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.662.545,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO I - UTIN
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº LEITOS NOVOS NEONATAL TIPO II | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
GO | 520870 | GOIANIA | 166.463 | HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER DR JURANDIR DO NASCIMENTO HEMU | 2339196 | ESTADUAL | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 21 | 29 | R$ 4.139.100,00 |
GO Total | 21 | 29 | R$ 4.139.100,00 | |||||||
SC | 420140 | ARARANGUA | 166.401 | HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO AFFONSO GHIZZO | 2691515 | ESTADUAL | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
SC | 421480 | RIO DO SUL | 170.179 | HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE | 2568713 | MUNICIPAL | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 4 | 8 | R$ 788.400,00 |
SC Total | 14 | 18 | R$ 2.759.400,00 | |||||||
Total Geral | 35 | 47 | R$ 6.898.500,00 |
ANEXO II - UCINCo
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº LEITOS NOVOS UCINCo | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
PA | 150010 | ABAETETUBA | 170653 | HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS HOSPITAL SANTA ROSA | 73482 | ESTADUAL | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 10 | 10 | 591.300,00 |
PA Total | 10 | 10 | 591.300,00 | |||||||
SC | 420910 | JOINVILLE | 165433 | MATERNIDADE DARCY VARGAS | 2436477 | MUNICIPAL | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 14 | 14 | 827.820,00 |
SC Total | 14 | 14 | 827.820,00 | |||||||
Total Geral | 24 | 24 | 1.419.120,00 |
ANEXO III - UCINCa
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº LEITOS NOVOS UCINCa | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
DF | 530010 | BRASÍLIA | 170796 | HRSM - HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 5717515 | ESTADUAL | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 5 | 5 | 246.375,00 |
DF Total | 5 | 5 | 246.375,00 | |||||||
SC | 420910 | JOINVILLE | 165437 | MATERNIDADE DARCY VARGAS | 2436477 | MUNICIPAL | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 2 | 2 | 98.550,00 |
SC Total | 2 | 2 | 98.550,00 | |||||||
Total Geral | 7 | 7 | 344.925,00 |