Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) estabelece a dedução e devolução do recurso do Bloco de Manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.051, de 9 de maio de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.758, de 7 de outubro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) -Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.237, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.253, de 7 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.774, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.013127/2023-14, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. As desabilitações ocorrem em decorrência de irregularidades no que diz respeito à ausência do cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e de alimentação da produtividade no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB),
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.024.000,00 (seis milhões e vinte e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos no montante de R$ 3.012.000,00 (três milhões e doze mil reais), conforme descrito no Anexo II a esta portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR EMAD I | VALOR EMAD II | VALOR EMAP | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO TOTAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
GO | 521800 | PORANGATU | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | GM/MS 3.174/2021 |
GO Total | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | ||||
PR | 410550 | CIANORTE | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | GM/MS 3.547/2021 |
PR Total | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | ||||
SC | 420700 | IÇARA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | GM/MS 3.188/2021 |
SC | 421190 | PALHOÇA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | GM/MS 3.495/2020 |
SC | 421660 | SÃO JOSÉ | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | GM/MS 3.174/2022 |
SC Total | 3 | 0 | 1 | R$ 1.800.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.872.000,00 | ||||
SE | 280030 | ARACAJU | MUNICIPAL | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 | GM/MS 3.174/2021 |
SE Total | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 | ||||
SP | 350220 | ANGATUBA | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | GM/MS 3.495/2020 |
SP | 351960 | IBITINGA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | GM/MS 3.188/2021 |
SP | 354530 | SALTO DE PIRAPORA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | GM/MS 3.174/2021 |
SP Total | 2 | 1 | 0 | R$ 1.200.000,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 1.608.000,00 | ||||
Total Geral | 9 | 1 | 3 | R$ 5.400.000,00 | R$ 408.000,00 | R$ 216.000,00 | R$ 6.024.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR EMAD I | VALOR EMAD II | VALOR EMAP | VALOR A SER DEVOLVIDO | PERÍODO REFERENCIADO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
GO | 521800 | PORANGATU | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 | DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 | GM/MS 3.174/2021 |
GO Total | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 | |||||
PR | 410550 | CIANORTE | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 336.000,00 | DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 | GM/MS 3.547/2021 |
PR Total | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 336.000,00 | |||||
SC | 420700 | IÇARA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 336.000,00 | DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 | GM/MS 3.188/2021 |
SC | 421190 | PALHOÇA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 | DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 | GM/MS 3.495/2020 |
SC Total | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 636.000,00 | |||||
SE | 280030 | ARACAJU | MUNICIPAL | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 636.000,00 | DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 | GM/MS 3.174/2021 |
SE Total | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 636.000,00 | |||||
SP | 350220 | ANGATUBA | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 204.000,00 | DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 | GM/MS 3.495/2020 |
SP | 351960 | IBITINGA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 | DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 | GM/MS 3.188/2021 |
SP | 354530 | SALTO DE PIRAPORA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 | DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 | GM/MS 3.174/2021 |
SP Total | 2 | 1 | 0 | R$ 1.200.000,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 804.000,00 | |||||
SC | 421660 | SÃO JOSÉ | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 | DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2023 | GM/MS 3.174/2021 |
SC Total | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 | |||||
Total Geral | 9 | 1 | 3 | R$ 5.400.000,00 | R$ 408.000,00 | R$ 216.000,00 | R$ 3.012.000,00 |