Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 574, DE 5 DE MAIO DE 2023

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, UTI Adulto Tipo III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/ES nº 007, de 7 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espirito Santo e a Resolução CIB/RJ nº 7.124, de 2 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Rio de Janeiro, que aprovam as solicitações de habilitação de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto e Pediátrico); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.050681/2023-82, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, UTI Adulto Tipo III, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
ES 320520 VILA VELHA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE ALZIR BERNARDINO ALVES 2678179 ESTADUAL 171.937 II 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 2 10 394.200,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO INC INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 2280132 MUNICIPAL 171.192 III 26.04 - UTI III ADULTO 10 10 -
TOTAL 12 20 394.200,00
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