Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 575, DE 5 DE MAIO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante, constante no NUP-SEI 25000.023857/2023-23, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD E EMAP Nº DE EMAD 1 Nº DE EMAD 2 Nº DE EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
CE 230700 JAGUARUANA MUNICIPAL 163195 1 408.000,00 408.000,00
CE Total 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00
MG 316850 TEIXEIRAS/PAULA CANDIDO/PEDRA DO ANTA MUNICIPAL 169956 e 169951 1 1 408.000,00 72.000,00 480.000,00
MG 310170 ALMEINARA MUNICIPAL 169668 1 600.000,00 600.000,00
MG Total 1 1 1 600.000,00 408.000,00 72.000,00 1.080.000,00
PA 150180 BREVES MUNICIPAL 170135 1 72.000,00 72.000,00
PA Total 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00
PB 250040 ALAGOA NOVA MUNICIPAL 170073 e 163004 1 1 408.000,00 72.000,00 480.000,00
PB Total 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00
SE 280067 BOQUIM MUNICIPAL 162709 1 408.000,00 408.000,00
SE Total 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00
SP 351518 ESPIRITO SANTO DO PINHAL MUNICIPAL 166306 1 1 600.000,00 72.000,00 672.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU MUNICIPAL 154732 2 1.200.000,00 1.200.000,00
SP Total 3 0 1 1.800.000,00 - 72.000,00 1.872.000,00
Total Geral 4 4 4 2.400.000,00 1.632.000,00 288.000,00 4.320.000,00
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