Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante, constante no NUP-SEI 25000.023857/2023-23, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS EMAD E EMAP | Nº DE EMAD 1 | Nº DE EMAD 2 | Nº DE EMAP | VALOR ANUAL EMAD 1 | VALOR ANUAL EMAD 2 | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
CE | 230700 | JAGUARUANA | MUNICIPAL | 163195 | 1 | 408.000,00 | 408.000,00 | ||||
CE Total | 0 | 1 | 0 | - | 408.000,00 | - | 408.000,00 | ||||
MG | 316850 | TEIXEIRAS/PAULA CANDIDO/PEDRA DO ANTA | MUNICIPAL | 169956 e 169951 | 1 | 1 | 408.000,00 | 72.000,00 | 480.000,00 | ||
MG | 310170 | ALMEINARA | MUNICIPAL | 169668 | 1 | 600.000,00 | 600.000,00 | ||||
MG Total | 1 | 1 | 1 | 600.000,00 | 408.000,00 | 72.000,00 | 1.080.000,00 | ||||
PA | 150180 | BREVES | MUNICIPAL | 170135 | 1 | 72.000,00 | 72.000,00 | ||||
PA Total | 0 | 0 | 1 | - | - | 72.000,00 | 72.000,00 | ||||
PB | 250040 | ALAGOA NOVA | MUNICIPAL | 170073 e 163004 | 1 | 1 | 408.000,00 | 72.000,00 | 480.000,00 | ||
PB Total | 0 | 1 | 1 | - | 408.000,00 | 72.000,00 | 480.000,00 | ||||
SE | 280067 | BOQUIM | MUNICIPAL | 162709 | 1 | 408.000,00 | 408.000,00 | ||||
SE Total | 0 | 1 | 0 | - | 408.000,00 | - | 408.000,00 | ||||
SP | 351518 | ESPIRITO SANTO DO PINHAL | MUNICIPAL | 166306 | 1 | 1 | 600.000,00 | 72.000,00 | 672.000,00 | ||
SP | 353070 | MOGI GUAÇU | MUNICIPAL | 154732 | 2 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | ||||
SP Total | 3 | 0 | 1 | 1.800.000,00 | - | 72.000,00 | 1.872.000,00 | ||||
Total Geral | 4 | 4 | 4 | 2.400.000,00 | 1.632.000,00 | 288.000,00 | 4.320.000,00 |