Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER III) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Lauro de Freitas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Lauro de Freitas/BA na Proposta SAIPS nº 165138 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.035533/2023-38, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica excluída a habilitação 22.04 - Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, do estabelecimento Centro Especializado em Reabilitação de Lauro de Freitas, registrado sob o CNES nº 3466108.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Lauro de Freitas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Lauro de Freitas, IBGE 291920, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº da Proposta SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS | VALOR ANUAL |
BA | 291920 | LAURO DE FREITAS | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE LAURO DE FREITAS | 3466108 | MUNICIPAL | 165138 | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva |
82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) | R$ 2.400.000,00 |