Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 578, DE 5 DE MAIO DE 2023

Habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título III - Das Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e outras Drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.041538/2023-08, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência (SHR), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.328.204,08 (seis milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e quatro reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos aos estabelecimento consignados ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS Nº DE LEITOS EXISTENTES TOTAL Nº DE LEITOS VALOR ANUAL (R$) (LEITOS NOVOS
PE 260120 ARCOVERDE 2551764 HOSPITAL REGIONAL RUI DE BARROS CORREIA ESTADUAL 151773 SHR 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas 8 0 8 538.570,56
PE 261100 PETROLÂNDIA 2711850 HOMUPE MUNICIPAL 152019 SHR 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas 8 0 8 538.570,56
PE Total 16 0 16 1.077.141,12
RJ 330490 SÃO GONÇALO 2292084 HOSPITAL DR LUIZ PALMIER MUNICIPAL 103166 SHR 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas 19 0 19 1.279.105,08
RJ Total 19 0 19 1.279.105,08
RS 430960 HORIZONTINA 7607547 ASSOCIACAO BENEFICENTE OSWALDO CRUZ DE HORIZONTINA ESTADUAL 152422 SHR 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas 10 0 10 673.213,20
RS 430100 ARROIO DO MEIO 2252198 HOSPITAL SAO JOSE ARROIO DO MEIO MUNICIPAL 143070 SHR 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas 11 2 13 740.534,52
RS Total 21 2 23 1.413.747,72
SP 350000 ITAQUAQUECETUBA 2078562 HOSPITAL GERAL DE ITAQUAQUECETUBA ESTADUAL 146059 SHR 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas 17 0 17 1.144.462,44
SP 3500000 SANTO ANDRE 2080273 HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRE ESTADUAL 145392 SHR 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas 21 0 21 1.413.747,72
SP Total 38 0 38 2.558.210,16
Total Geral 94 2 96 6.328.204,08
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