Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 580, DE 5 DE MAIO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas e Município de Maceió e revoga a Portaria GM/MS nº 4.826, de 30 de dezembro de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/AL nº 75/2022, de 26 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova a suplementação de recursos de Média e Alta Complexidade-MAC; e

Considerando o Ofício nº 1355/2022 - GAB/SMS, de 28 de dezembro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió/AL, que solicita suplementação de recursos, constante no NUP-SEI nº 25000.061513/2023-12, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas e Município de Maceió, no montante de RR$ 15.015.157,33 (quinze milhões, quinze mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) da seguinte forma:

I - R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas e Município de Maceió, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e

II - R$ 2.015.157,33 (dois milhões, quinze mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), será transferido, em parcela única, ao Município de Maceió, no Estado de Alagoas.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput, destina-se ao custeio do Hospital Veredas, CNES 2006448, localizado no Município de Maceió/AL.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió, IBGE 270430, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.826, de 30 de dezembro de 2022, publicada nno Diário Oficial da União nº 246-B, Seção 1, página 44.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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