Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 581, DE 5 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria GM/MS nº 1.083, de 11 de maio de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para a celebração e execução dos Termos de Execução Descentralizada - TED no âmbito do Ministério da Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.083, de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Nas cláusulas necessárias ao TED, além daquelas previstas no art. 9º do Decreto nº 10.426, de 2020, deve constar, ainda, o foro para resolução de situações omissas e controversas, da seguinte forma:

I - os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão resolvidos mediante entendimento entre as partes; e

II - as controvérsias suscitadas na execução do TED serão solucionadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU)." (NR)

"Art. 7º ..................................................................................................................

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Parágrafo único. Fica delegada a competência para assinatura do TED ao Secretário Executivo." (NR)

"Art. 9º ..................................................................................................................

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§ 1º Os repasses financeiros da descentralização estão condicionados às entregas estabelecidas no cronograma de execução física, de modo que a parcela referente à etapa seja efetuada somente após a execução/liquidação, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) da parcela solicitada, conforme registros existentes no SIAFI.

§ 2º Nos casos em que haja impossibilidade de alcance desse percentual, a unidade descentralizada deverá comunicar tais circunstâncias à área finalística detentora do crédito orçamentário, a qual deverá inserir no processo a justificativa com anuência expressa para a descentralização nessa situação.

§ 3º A justificativa de que trata o parágrafo anterior deve estar subscrita ou aprovada pelo Secretário da unidade ou pela autoridade máxima respectiva diretamente subordinada ao Ministro de Estado." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 1.083, de 11 de maio de 2022:

II - o inciso I do art. 7º;

III - o art. 9º-A;

IV - o art. 10-A;

V - o art. 10-B;

VI - o art. 10-C;

VII - o art. 20;

VIII - o art. 30-A;

IX - o art. 30-B; e X - o art. 30-C.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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