Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 586, DE 12 DE MAIO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Amapá e Município de Macapá.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 1750/2023 - GAB/SESMA/PMM, de 20 de dezembro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Macapá (AP), que solicita incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Resolução CIB/AP nº 042/2022, de 19 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Amapá, que aprova incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.174366/2022-69, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado de Amapá e Município de Macapá, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Macapá (AP), IBGE 160030, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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