Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 587, DE 15 DE MAIO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amapá.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Justificativa S/N da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite n° 3/23 - CIB/AP, de 10 de fevereiro de 2023, que aprova a solicitação ao Ministério da Saúde de liberação de recursos para o Estado do Amapá, constante no NUP - SEI 25000.052638/2023-51, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 186.666.666,70 (cento e oitenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), da seguinte forma:

I - R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amapá, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e

II - R$ R$ 46.666.666,70 (quarenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), será transferido, em parcela única, ao Estado do Amapá.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá, IBGE 160000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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