Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Estado do Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 3754, de 13 de abril de 2023, da Secretaria Estadual da Saúde do Piauí, que solicita aporte de recurso financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB/PI nº 035, de 11 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, que aprova a recomposição do recurso financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI 00012.012766/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 84.666.666,67 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), da seguinte forma:
I - R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e
II - R$ 21.166.666,67 (vinte e um milhões, cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), será transferido, em parcela única, ao Estado do Piauí.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, IBGE 220000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.