Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 343 de 28 de março de 2023, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS 3.732, de 04 de outubro de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo e Distrito Federal. e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.185330/2021-20, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 343, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2023, seção 1, página 80, por terem sido habilitados em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.