Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/CE nº 16/2023, de 31 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado do Ceará;
Considerando o Ofício nº 338/2023, de 13 de abril de 2023, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que solicita aporte financeiro para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado do Ceará; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.015087/2023-45, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 126.990.020,12 (cento e vinte e seis milhões, novecentos e noventa mil, vinte reais e doze centavos), da seguinte forma:
I - R$ 95.242.515,09 (noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e nove centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.
II - R$ 31.747.505,03 (trinta e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinco reais e três centavos), será transferido, em parcela única, aos Municípios do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso descrito no art. 1º, refere-se à Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | VALOR ANUAL (R$) | PARCELA ÚNICA (R$) |
CE | Fortaleza | 230440 | 2497654 | Municipal | Hospital Geral de Fortaleza - HGF | 9.120.597,71 | 3.040.199,24 |
CE | Fortaleza | 230440 | 2528843 | Municipal | Hospital Distrital DR Fernandes Távora | 22.276.235,47 | 7.425.411,82 |
CE | Fortaleza | 230440 | 2561492 | Municipal | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2.374.070,04 | 791.356,68 |
CE | Barbalha | 230190 | 2564211 | Municipal | Hospital Maternidade São Vicente de Paulo | 11.299.464,41 | 3.766.488,14 |
CE | Fortaleza | 230440 | 2611686 | Municipal | Hospital Cura Dars | 1.485.902,02 | 495.300,67 |
CE | Fortaleza | 230440 | 2651394 | Municipal | Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza | 6.589.205,07 | 2.196.401,69 |
CE | Fortaleza | 230440 | 2723220 | Municipal | Hospital Haroldo Juaçaba | 39.014.130,78 | 13.004.710,26 |
CE | Sobral | 231290 | 3021114 | Municipal | Santa Casa de Misericórdia de Sobral | 3.082.909,59 | 1.027.636,53 |
Total | 95.242.515,09 | 31.747.505,03 |
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 95, de 19-5-2023, Seção 1, págs. 308 e 309, com incorreções no original.