Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 599, DE 12 DE MAIO DE 2023

Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás, deduz e incorpora recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Anápolis e do Estado de Goiás.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Deliberação nº 289/CIB/GO, de 3 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás;

Considerando a Deliberação nº 149/CIB/GO, de 5 de maio de 2014, que aprova "ad referendum" a repactuação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução nº 361/2021 - CIB/GO, de 09 de dezembro de 2021, que aprova a desabilitação e a transferência da Porta de Entrada da Macrorregião Centro Norte, da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, para o Hospital Estadual do Centro Norte Goiano - HCN em Uruaçu; e

Considerando o Parecer Técnico nº 559/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.095520/2014-27, resolve:

Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás, aprovada pela Deliberação da CIB/GO nº 361, de 09 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Tipo I, código 82.13, para a Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Geral, código 82.12, integrantes da RUE, em hospital sob gestão do município de Anápolis/GO para hospital do Município de Uruaçu, sob gestão do Estado de Goiás.

Art. 2º Ficam validadas a exclusão e a inclusão da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, integrante da RUE da Macrorregião Centro Norte Goiano, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Anápolis no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único O recurso de que trata o caput se refere à Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, excluída da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte Goiano.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput se refere à Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Geral - Hospital Geral de Uruaçu/GO, incluída na Rede.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, IBGE 520000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO IEXCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO RECURSO ANUAL INCORPORADO POR MEIO DA PORTARIA GM/MS Nº 1.808, DE 27 DE AGOSTO DE 2014 RECURSO ANUAL A SER MANTIDO NO TETO MAC RECURSO ANUAL A SER DEDUZIDO
520110 GO ANÁPOLIS 2361787 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MUNICIPAL 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I R$ 8.138.240,64 R$ 5.738.240,64 R$ 2.400.000,00

ANEXO II INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO RECURSO ANUAL A SER INCORPORADO
522160 GO URUAÇU 547484 HOSPITAL ESTADUAL CENTRO NORTE GOIANO ESTADUAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL R$ 1.200.000,00
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