Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás, deduz e incorpora recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Anápolis e do Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Deliberação nº 289/CIB/GO, de 3 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás;
Considerando a Deliberação nº 149/CIB/GO, de 5 de maio de 2014, que aprova "ad referendum" a repactuação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução nº 361/2021 - CIB/GO, de 09 de dezembro de 2021, que aprova a desabilitação e a transferência da Porta de Entrada da Macrorregião Centro Norte, da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, para o Hospital Estadual do Centro Norte Goiano - HCN em Uruaçu; e
Considerando o Parecer Técnico nº 559/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.095520/2014-27, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás, aprovada pela Deliberação da CIB/GO nº 361, de 09 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Tipo I, código 82.13, para a Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Geral, código 82.12, integrantes da RUE, em hospital sob gestão do município de Anápolis/GO para hospital do Município de Uruaçu, sob gestão do Estado de Goiás.
Art. 2º Ficam validadas a exclusão e a inclusão da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, integrante da RUE da Macrorregião Centro Norte Goiano, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Anápolis no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único O recurso de que trata o caput se refere à Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, excluída da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte Goiano.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput se refere à Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Geral - Hospital Geral de Uruaçu/GO, incluída na Rede.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, IBGE 520000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO IEXCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | RECURSO ANUAL INCORPORADO POR MEIO DA PORTARIA GM/MS Nº 1.808, DE 27 DE AGOSTO DE 2014 | RECURSO ANUAL A SER MANTIDO NO TETO MAC | RECURSO ANUAL A SER DEDUZIDO |
520110 | GO | ANÁPOLIS | 2361787 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | MUNICIPAL | 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | R$ 8.138.240,64 | R$ 5.738.240,64 | R$ 2.400.000,00 |
ANEXO II INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | RECURSO ANUAL A SER INCORPORADO |
522160 | GO | URUAÇU | 547484 | HOSPITAL ESTADUAL CENTRO NORTE GOIANO | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | R$ 1.200.000,00 |