Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 602, DE 12 DE MAIO DE 2023

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Pediátrica Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.346, de 2 de dezembro de 2013, que exclui e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde;

Considerando o Título IV, das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portarias SAES/MS nº 776, de 14 de junho de 2019, que desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), de estabelecimentos dos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO nº 15/2023 de 8 de março de 2023, que aprovam a desabilitação de leitos de UTI no Estado de Goiás;

Considerando o Ofício nº 14439/2023/SES de 13 de 20 de março de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, solicitando a desabilitação de leitos de UTI do Estado de Goiás; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.041019/2023-31, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.937.600,00 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO SAES/MS VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS 2337851 MUNICIPAL 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 3 3 776, de 14/06/2019 R$ 518.400,00
520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS 2337851 MUNICIPAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 8 8 1.346 de 02/12/2013 R$1.382.400,00
520870 GO GOIÂNIA IGOPE 2519054 MUNICIPAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 6 6 1.346 de 02/12/2013 R$ 1.036.800,00
TOTAL 17 17 R$ 2.937.600,00
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