Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Apucarana (PR), determina devolução e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Faxinal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.498, de 5 de julho de 2021, que renova a qualificação e específica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e municípios;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS n.º 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico n.º 165/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.025203/2023-34, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Faxinal (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Faxinal, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 789.084,00 (setecentos e oitenta e nove mil oitenta e quatro reais), correspondente ao período de 11ª (décima primeira) parcela de 2019 até a 9ª (nona) parcela de 2021 e 5ª (quinta) parcela de 2022 até a 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Faxinal (PR), IBGE 410760, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
PR | 410760 | FAXINAL | 7896263 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | GM/MS n.º 1.498, DE 7 DE JULHO DE 2021 | 105.528,00 | 157.500,00 | 263.028,00 |
TOTAL | 105.528,00 | 157.500,00 | 263.028,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (ANUAL R$) |
PR | 410760 | FAXINAL | MUNICIPAL | USB | 7896263 | PORTARIA Nº 1.498, DE 7 DE JULHO DE 2021 | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) PARCELA DE 2019 ATÉ A 9ª (NONA) PARCELA DE 2021 E 5ª (QUINTA) PARCELA DE 2022 ATÉ A 5ª (QUINTA) PARCELA DE 2023 | 21.919,00 | 789.084,00 |