Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre os municípios que fazem jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS, no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os municípios que fazem jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS, no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022.
§ 1º Os municípios de que trata o caput e o valor do incentivo do fator de correção a que fazem jus no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022 constam descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 2º Para fins de transferência do incentivo financeiro foi verificado mensalmente, a cada parcela do terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022, se os municípios de que trata o caput se mantiveram fazendo jus ao incentivo financeiro de forma total ou parcial.
§ 3º O incentivo financeiro do fator de correção será transferido, em parcela única, na integralidade do valor previsto no Anexo a esta Portaria, aos municípios que na verificação mensal de que trata o § 2º se mantiverem na condição de fazer jus ao incentivo financeiro.
Art. 2º A verificação dos municípios que potencialmente poderão apresentar decréscimo de valores no custeio no modelo de financiamento vigente em comparação com os valores recebidos no ano de 2019 será realizada quadrimestralmente, nos termos do § 3º do art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do incentivos financeiro para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes aos valores definidos no Anexo a esta Portaria, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE FAZEM JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO FATOR DE CORREÇÃO NO TERCEIRO QUADRIMESTRE FINANCEIRO DE 2022 E VALOR A SER TRANSFERIDO EM PARCELA ÚNICA
UF | IBGE | Municípios | Valor do incentivo do fator de correção que o município fez jus no Q3 2022 em parcela única |
BA | 291020 | DOM MACEDO COSTA | R$ 9.613,40 |
MG | 310360 | ARANTINA | R$ 1.658,00 |
MG | 311920 | COROACI | R$ 64.786,16 |
MG | 313550 | JEQUERI | R$ 24.404,00 |
MG | 314360 | MORRO DA GARÇA | R$ 18.818,52 |
MG | 314540 | OLARIA | R$ 16.112,76 |
MG | 314570 | OLIVEIRA FORTES | R$ 9.324,52 |
MG | 315380 | QUELUZITO | R$ 4.811,12 |
MG | 316640 | SERITINGA | R$ 12.641,00 |
MG | 316660 | SERRA DA SAUDADE | R$ 14.426,12 |
MG | 316700 | SERRANOS | R$ 16.369,16 |
PB | 250530 | CURRAL VELHO | R$ 703,80 |
PB | 250580 | DUAS ESTRADAS | R$ 23.167,22 |
PE | 260360 | CAMUTANGA | R$ 5.915,20 |
PI | 220500 | ITAINÓPOLIS | R$ 4.240,76 |
PI | 220554 | LAGOINHA DO PIAUÍ | R$ 9.660,34 |
PI | 220990 | SÃO JOÃO DA SERRA | R$ 14.224,60 |
PR | 411230 | JAPIRA | R$ 54.986,56 |
RN | 240630 | LAGOA DE PEDRAS | R$ 20.530,40 |
RN | 240980 | PEDRO VELHO | R$ 46.094,72 |
RN | 241300 | SÃO VICENTE | R$ 9.177,88 |
RS | 430360 | CAMBARÁ DO SUL | R$ 17.554,92 |
SC | 420325 | CAPÃO ALTO | R$ 33.404,40 |
SC | 421550 | SANTA CECÍLIA | R$ 101.068,52 |
SP | 350115 | ALUMÍNIO | R$ 16.091,52 |
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | R$ 260.849,68 |
SP | 351830 | GUARAREMA | R$ 50.283,80 |
SP | 352760 | LUÍS ANTÔNIO | R$ 22.903,36 |
SP | 353030 | MIRASSOL | R$ 374.044,56 |
SP | 353430 | ORLÂNDIA | R$ 34.135,04 |
SP | 354400 | RIO DAS PEDRAS | R$ 49.201,45 |
SP | 354690 | SANTA LÚCIA | R$ 31.412,48 |
SP | 354760 | SANTA ROSA DE VITERBO | R$ 11.300,08 |
SP | 355700 | VOTORANTIM | R$ 230.380,04 |
TOTAL | - | 34 MUNICÍPIOS | R$ 1.614.296,09 |