Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 606, DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre os municípios que fazem jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS, no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os municípios que fazem jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS, no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022.

§ 1º Os municípios de que trata o caput e o valor do incentivo do fator de correção a que fazem jus no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022 constam descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 2º Para fins de transferência do incentivo financeiro foi verificado mensalmente, a cada parcela do terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022, se os municípios de que trata o caput se mantiveram fazendo jus ao incentivo financeiro de forma total ou parcial.

§ 3º O incentivo financeiro do fator de correção será transferido, em parcela única, na integralidade do valor previsto no Anexo a esta Portaria, aos municípios que na verificação mensal de que trata o § 2º se mantiverem na condição de fazer jus ao incentivo financeiro.

Art. 2º A verificação dos municípios que potencialmente poderão apresentar decréscimo de valores no custeio no modelo de financiamento vigente em comparação com os valores recebidos no ano de 2019 será realizada quadrimestralmente, nos termos do § 3º do art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do incentivos financeiro para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes aos valores definidos no Anexo a esta Portaria, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE FAZEM JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO FATOR DE CORREÇÃO NO TERCEIRO QUADRIMESTRE FINANCEIRO DE 2022 E VALOR A SER TRANSFERIDO EM PARCELA ÚNICA

UF IBGE Municípios Valor do incentivo do fator de correção que o município fez jus no Q3 2022 em parcela única
BA 291020 DOM MACEDO COSTA R$ 9.613,40
MG 310360 ARANTINA R$ 1.658,00
MG 311920 COROACI R$ 64.786,16
MG 313550 JEQUERI R$ 24.404,00
MG 314360 MORRO DA GARÇA R$ 18.818,52
MG 314540 OLARIA R$ 16.112,76
MG 314570 OLIVEIRA FORTES R$ 9.324,52
MG 315380 QUELUZITO R$ 4.811,12
MG 316640 SERITINGA R$ 12.641,00
MG 316660 SERRA DA SAUDADE R$ 14.426,12
MG 316700 SERRANOS R$ 16.369,16
PB 250530 CURRAL VELHO R$ 703,80
PB 250580 DUAS ESTRADAS R$ 23.167,22
PE 260360 CAMUTANGA R$ 5.915,20
PI 220500 ITAINÓPOLIS R$ 4.240,76
PI 220554 LAGOINHA DO PIAUÍ R$ 9.660,34
PI 220990 SÃO JOÃO DA SERRA R$ 14.224,60
PR 411230 JAPIRA R$ 54.986,56
RN 240630 LAGOA DE PEDRAS R$ 20.530,40
RN 240980 PEDRO VELHO R$ 46.094,72
RN 241300 SÃO VICENTE R$ 9.177,88
RS 430360 CAMBARÁ DO SUL R$ 17.554,92
SC 420325 CAPÃO ALTO R$ 33.404,40
SC 421550 SANTA CECÍLIA R$ 101.068,52
SP 350115 ALUMÍNIO R$ 16.091,52
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 260.849,68
SP 351830 GUARAREMA R$ 50.283,80
SP 352760 LUÍS ANTÔNIO R$ 22.903,36
SP 353030 MIRASSOL R$ 374.044,56
SP 353430 ORLÂNDIA R$ 34.135,04
SP 354400 RIO DAS PEDRAS R$ 49.201,45
SP 354690 SANTA LÚCIA R$ 31.412,48
SP 354760 SANTA ROSA DE VITERBO R$ 11.300,08
SP 355700 VOTORANTIM R$ 230.380,04
TOTAL - 34 MUNICÍPIOS R$ 1.614.296,09
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