Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, NUP SEI 25000.047024/2023-58 resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5018.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Nº de Leitos | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) | CNPJ |
CE | 2304103 | Crateus | Municipal | 11 | 2481073 | Hospital São Lucas | 150793 | R$ 66.000,00 | 11.341.165/0001-43 |
CE Total | R$ 66.000,00 | ||||||||
PA | 150180 | Breves | Municipal | 10 | 2418657 | Hospital Municipal Maria Santana Rocha Franco | 152066 | R$ 33.000,00 | 17.298.800/0001-33 |
PA Total | R$ 33.000,00 | ||||||||
PE | 260000 | Recife | Estadual | 8 | 2711885 | Hospital Belarmino Correia | 142189 | R$ 33.000,00 | 11.430.018/0001-40 |
PE | 261100 | Petrolândia | Municipal | 8 | 2711850 | HOMUPE | 151738 | R$ 33.000,00 | 10.410.787/0001-13 |
PE Total | R$ 66.000,00 | ||||||||
PR | 410860 | Goioerê | Municipal | 8 | 2735970 | Santa Casa de Misericórida de Goioerê | 144527 | R$ 33.000,00 | 09.298.629/0001-34 |
PR | 410880 | Guaíra | Municipal | 8 | 2810123 | Hospital Beneficente Assisteguaíra | 143023 | R$ 33.000,00 | 95.725.438/0001-43 |
PR Total | R$ 66.000,00 | ||||||||
RS | 430000 | Porto Alegre | Estadual | 9 | 9528792 | Hospital de Charqueadas | 136869 | R$ 33.000,00 | 87.182.846/0001-78 |
RS | 430000 | Porto Alegre | Estadual | 10 | 2235420 | Associação Hospitalar de Ronda Alta | 140252 | R$ 33.000,00 | 87.182.846/0001-78 |
RS | 430000 | Porto Alegre | Estadual | 9 | 2265958 | Hospital de Butiá | 139997 | R$ 33.000,00 | 87.182.846/0001-78 |
RS | 430000 | Porto Alegre | Estadual | 13 | 2228580 | Hospital Santa Terezinha Palmitinho | 140073 | R$ 66.000,00 | 87.182.846/0001-78 |
RS | 430790 | Farroupilha | Municipal | 17 | 2240335 | Hospital São Carlos | 141471 | R$ 66.000,00 | 14.296.302/0001-63 |
RS | 431290 | Nova Bassano | Municipal | 10 | 5230241 | Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes | 143038 | R$ 33.000,00 | 12.153.799/0001-35 |
RS | 432145 | Teutônia | Municipal | 8 | 2252244 | Hospital Ouro Branco | 143154 | R$ 33.000,00 | 12.124.074/0001-19 |
RS Total | R$ 297.000,00 | ||||||||
SP | 355100 | São Vicente | Municipal | 8 | 7371349 | Hospital Dr. Olavo Horneaux de Moura São Vicente | 140302 | R$ 33.000,00 | 11.899.413/0001-76 |
SP | 3526001 | Junqueiropolis | Municipal | 4 | 2751003 | Santa Casa de Junqueiropolis | 44619 | R$ 33.000,00 | 13.816.220/0001-30 |
SP Total | R$ 66.000,00 | ||||||||
Total Geral | R$ 594.000,00 |