Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 608, DE 16 DE MAIO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado da Bahia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando o Ofício n°387, de 27 abril de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e a Resolução CIB nº 052/2023, de 14 de abril de 2023, que aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia, constante no NUP - SEI nº 25000.057555/2023-59, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 303.834.342,80 (trezentos e três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia da seguinte forma:

I - R$ 227.875.757,10 (duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme Anexos I e II.

II - R$ 75.958.585,70 (setenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), será transferido em parcela única, ao Estado da Bahia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, IBGE 290000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

POLICLÍNICAS DO ESTADO DA BAHIA
CNES MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO VALOR (R$)
9507949 ALAGOINHAS POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE ALAGOINHAS 3.241.241,05
0059218 BARREIRAS POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM BARREIRAS 3.241.241,05
0829781 BRUMADO POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE DE BRUMADO 3.241.241,05
0785245 EUNAPOLIS POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM EUNAPOLIS 3.241.241,05
9507930 SANTANA POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE FEIRA DE SANTANA 3.241.241,05
9373853 GUANAMBI POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE GUANAMBI 3.241.241,05
9384553 IRECE POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE IRECE 3.241.241,05
0832014 ITABERABA POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM ITABERABA 3.241.241,05
9922962 ITABUNA E ILHEUS POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE ITABUNA E ILHEUS 3.241.241,05
9915583 JACOBINA POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE JACOBINA 3.241.241,05
9373845 JEQUIE POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE JEQUIE 3.241.241,05
9866027 JUAZEIRO POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM JUAZEIRO 3.241.241,05
9837841 PAULO AFONSO POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE PAULO AFONSO 3.241.241,05
0786608 RIBEIRA DO POMBAL POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM RIBEIRA DO POMBAL 3.241.241,05
2942208 ESCADA POLICLINICA DE ESCADA 3.241.241,05
2942585 NARANDIBA POLICLINICA DE NARANDIBA 3.241.241,05
2913348 SANTA MARIA DA VITORIA POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM SANTA MARIA DA VITORIA 3.241.241,05
9511377 SANTO ANTONIO DE JESUS POLICLINICA REGIONAL RS STO ANTONIO DE JESUS CRUZ DAS ALMAS 3.241.241,05
9966366 SENHOR DO BONFIM POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 3.241.241,05
0884189 SERRINHA POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM SERRINHA 3.241.241,05
9949763 SIMOES FILHO POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE SIMOES FILHO 3.241.241,05
9372822 TEIXEIRA DE FREITAS POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 3.241.241,05
9516182 VALENÇA POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE VALENCA 3.241.241,05
9866035 VITORIA DA CONQUISTA POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE VITORIA DA CONQUISTA 3.241.241,05
TOTAL POLICLÍNICAS 77.789.785,18

ANEXO II

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CNES MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO VALOR (R$)
3821978 CAMACARI MATERNIDADE REGIONAL DE CAMACARI 10.720.426,57
0004081 SALVADOR MATERNIDADE MARIA DA CONCEICAO DE JESUS 10.720.426,57
2415844 ILHEUS HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR JOAQUIM SAMPAIO 10.720.426,57
2870045 SEABRA MATERNIDADE FREI JUSTO VENTURE 10.720.426,57
0607126 LAURO DE FREITAS HOSPITAL METROPOLITANO 10.720.426,57
9383298 SEABRA HOSPITAL REGIONAL DA CHAPADA 10.720.426,57
9388133 ILHEUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 10.720.426,57
0003778 SALVADOR HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER 10.720.426,57
0005428 SALVADOR INSTITUTO COUTO MAIA 10.720.426,57
4026896 IRECE HOSPITAL REGIONAL DR MARIO DOURADO SOBRINHO 10.720.426,57
3972925 BARREIRAS HOSPITAL DO OESTE 10.720.426,57
0004294 SALVADOR HOSPITAL GERAL DO ESTADO 10.720.426,57
0003875 SALVADOR HOSPITAL ANA NERY 10.720.426,57
0003816 SALVADOR HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS 10.720.426,57
TOTAL HOSPITAIS 150.085.971,92
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