Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício n°387, de 27 abril de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e a Resolução CIB nº 052/2023, de 14 de abril de 2023, que aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia, constante no NUP - SEI nº 25000.057555/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 303.834.342,80 (trezentos e três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia da seguinte forma:
I - R$ 227.875.757,10 (duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme Anexos I e II.
II - R$ 75.958.585,70 (setenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), será transferido em parcela única, ao Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, IBGE 290000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
POLICLÍNICAS DO ESTADO DA BAHIA | |||
CNES | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | VALOR (R$) |
9507949 | ALAGOINHAS | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE ALAGOINHAS | 3.241.241,05 |
0059218 | BARREIRAS | POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM BARREIRAS | 3.241.241,05 |
0829781 | BRUMADO | POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE DE BRUMADO | 3.241.241,05 |
0785245 | EUNAPOLIS | POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM EUNAPOLIS | 3.241.241,05 |
9507930 | SANTANA | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE FEIRA DE SANTANA | 3.241.241,05 |
9373853 | GUANAMBI | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE GUANAMBI | 3.241.241,05 |
9384553 | IRECE | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE IRECE | 3.241.241,05 |
0832014 | ITABERABA | POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM ITABERABA | 3.241.241,05 |
9922962 | ITABUNA E ILHEUS | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE ITABUNA E ILHEUS | 3.241.241,05 |
9915583 | JACOBINA | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE JACOBINA | 3.241.241,05 |
9373845 | JEQUIE | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE JEQUIE | 3.241.241,05 |
9866027 | JUAZEIRO | POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM JUAZEIRO | 3.241.241,05 |
9837841 | PAULO AFONSO | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE PAULO AFONSO | 3.241.241,05 |
0786608 | RIBEIRA DO POMBAL | POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM RIBEIRA DO POMBAL | 3.241.241,05 |
2942208 | ESCADA | POLICLINICA DE ESCADA | 3.241.241,05 |
2942585 | NARANDIBA | POLICLINICA DE NARANDIBA | 3.241.241,05 |
2913348 | SANTA MARIA DA VITORIA | POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM SANTA MARIA DA VITORIA | 3.241.241,05 |
9511377 | SANTO ANTONIO DE JESUS | POLICLINICA REGIONAL RS STO ANTONIO DE JESUS CRUZ DAS ALMAS | 3.241.241,05 |
9966366 | SENHOR DO BONFIM | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM | 3.241.241,05 |
0884189 | SERRINHA | POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM SERRINHA | 3.241.241,05 |
9949763 | SIMOES FILHO | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE SIMOES FILHO | 3.241.241,05 |
9372822 | TEIXEIRA DE FREITAS | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS | 3.241.241,05 |
9516182 | VALENÇA | POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE VALENCA | 3.241.241,05 |
9866035 | VITORIA DA CONQUISTA | POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE VITORIA DA CONQUISTA | 3.241.241,05 |
TOTAL POLICLÍNICAS | 77.789.785,18 |
ANEXO II
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE | |||
CNES | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | VALOR (R$) |
3821978 | CAMACARI | MATERNIDADE REGIONAL DE CAMACARI | 10.720.426,57 |
0004081 | SALVADOR | MATERNIDADE MARIA DA CONCEICAO DE JESUS | 10.720.426,57 |
2415844 | ILHEUS | HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR JOAQUIM SAMPAIO | 10.720.426,57 |
2870045 | SEABRA | MATERNIDADE FREI JUSTO VENTURE | 10.720.426,57 |
0607126 | LAURO DE FREITAS | HOSPITAL METROPOLITANO | 10.720.426,57 |
9383298 | SEABRA | HOSPITAL REGIONAL DA CHAPADA | 10.720.426,57 |
9388133 | ILHEUS | HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU | 10.720.426,57 |
0003778 | SALVADOR | HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER | 10.720.426,57 |
0005428 | SALVADOR | INSTITUTO COUTO MAIA | 10.720.426,57 |
4026896 | IRECE | HOSPITAL REGIONAL DR MARIO DOURADO SOBRINHO | 10.720.426,57 |
3972925 | BARREIRAS | HOSPITAL DO OESTE | 10.720.426,57 |
0004294 | SALVADOR | HOSPITAL GERAL DO ESTADO | 10.720.426,57 |
0003875 | SALVADOR | HOSPITAL ANA NERY | 10.720.426,57 |
0003816 | SALVADOR | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS | 10.720.426,57 |
TOTAL HOSPITAIS | 150.085.971,92 |