Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
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Altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, para dispor sobre os indicadores do pagamento por desempenho no primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho previsto na Seção III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui os indicadores de monitoramento e custeio para os anos de 2020, 2021, 2022, primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023 e estabelece as ações prioritárias para definição dos indicadores do pagamento por desempenho. " (NR)
"Art. 6º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP), para o ano de 2020, 2021, 2022 e primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus).
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§ 2º São indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022 e para o primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023:
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º-A O financiamento dos indicadores estabelecidos no § 2º do art. 6º para o ano de 2022 e para o primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023 observará as seguintes regras:
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II - no segundo e terceiro quadrimestres do ano de 2022 e no primeiro e segundo quadrimestres do ano 2023 será considerado:
........................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Os indicadores e regras para o financiamento do pagamento por desempenho no terceiro quadrimestre do ano de 2023 serão previstos em portaria específica da Ministra de Estado da Saúde após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
Art. 3º Ficam convalidados os repasses do pagamento por desempenho realizados no primeiro quadrimestre do ano de 2023 que tenham sido feitos de acordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.