Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alteração do anexo da Portaria de habilitação do Município de Patrocínio (MG) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria GM/MS nº 14, de 7 de Janeiro de 2015, publicada no DOU nº 5 de 8 de janeiro de 2015, Seção 1, Página 36, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE
UF | MUNICIPIO | UNIDADE | GESTÃO | Média de Adolescentes | Valor mensal por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
MG | Patrocínio | Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio - CIAAP | Municipal | 42 | R$ 8.556,00 | R$ 11.764,50 |