Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a necessidade de atender o disposto no art. 34 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente à alteração de tipo de equipe de Atenção Primária (eAP) para equipe de Saúde da Família (eSF) mediante ao pleito dos Municípios ou Distrito Federal; e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no Processo Administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.136904/2022-17 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os municípios com equipes constantes no Anexo I a esta Portaria terão o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do mês subsequente à publicação desta Portaria para implantar as eSF em substituição às eAP, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
§ 1º As eSF implantadas em substituição às eAP tornam-se automaticamente homologadas.
§ 2º As homologações das eAP tornam-se sem efeito a partir da implantação das eSF que as substituem.
§ 3º Após a implantação das eSF de que trata o caput a quantidade de eSF e eAP credenciadas nos respectivos municípios passam a vigorar conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos referentes à substituição das eAP pelas eSF estará condicionado à efetivação do cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.155.896,68 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) para o ano de 2023, e de R$ 1.387.076,01 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil setenta e seis reais e um centavo) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) POR MUNICÍPIO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA A SEREM IMPLANTADAS EM SUBSTITUIÇÃO ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA HOMOLOGADAS
equipes de Atenção Primária substituída | equipe de Saúde da Família a ser implantada | ||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | Portaria de homologação | INE |
MG | 313410 | ITUETA | 0002155532 | SAPS/MS nº 12 de 15/03/2021 | 0002268418 |
MG | 313410 | ITUETA | 0002202670 | GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 | |
MG | 317150 | MATHIAS LOBATO | 0002153173 | SAPS/MS nº 12 de 15/03/2021 | 0002277387 |
MG | 315960 | SANTA RITA DO SAPUCAÍ | 0001704990 | SAPS/MS nº 64 de 07/12/2020 | 0002260077 |
MG | 315960 | SANTA RITA DO SAPUCAÍ | 0001705008 | SAPS/MS nº 64 de 07/12/2020 | |
RJ | 330185 | GUAPIMIRIM | 0002114976 | GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 | 0002246309 |
RS | 431475 | POÇO DAS ANTAS | 0002140152 | SAPS/MS nº 6 de 17/02/2021 | 0002266598 |
RS | 431475 | POÇO DAS ANTAS | 0002144549 | SAPS/MS nº 6 de 17/02/2021 | |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001739964 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001739964 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001761285 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001761285 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001761374 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001761374 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001766724 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001766724 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001767879 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001767879 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001767887 | SAPS/MS nº 69 de 08/12/2020 | 0001767887 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001782231 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001782231 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001783203 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001783203 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001783327 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001783327 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001783734 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001783734 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001783742 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001783742 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001784056 | SAPS/MS nº 69 de 08/12/2020 | 0001784056 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001870718 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001870718 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001870742 | SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 | 0001870742 |
SP | 352750 | LUCIANÓPOLIS | 0000337757 | 801 de 14/04/2020 | 0000337757 |
SP | 354320 | RIBEIRÃO DO SUL | 0002142562 | SAPS/MS nº 1 de 14/01/2021 | 0002251302 |
ANEXO II
QUANTIDADES DE EQUIPES CREDENCIADAS APÓS EFETIVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO (IMPLANTAÇÃO DAS ESF), POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | equipes de Atenção Primária | equipe de Saúde da Família |
RS | 431475 | POÇO DAS ANTAS | 0 | 1 |
MG | 313410 | ITUETA | 0 | 3 |
MG | 315960 | SANTA RITA DO SAPUCAÍ | 1 | 9 |
SP | 354320 | RIBEIRÃO DO SUL | 0 | 2 |
RJ | 330185 | GUAPIMIRIM | 2 | 10 |
SP | 352750 | LUCIANÓPOLIS | 0 | 1 |
MG | 317150 | MATHIAS LOBATO | 0 | 2 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 142 | 369 |