Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 615, DE 17 DE MAIO DE 2023

Autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a necessidade de atender o disposto no art. 34 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente à alteração de tipo de equipe de Atenção Primária (eAP) para equipe de Saúde da Família (eSF) mediante ao pleito dos Municípios ou Distrito Federal; e

Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no Processo Administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.136904/2022-17 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Esta Portaria autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Os municípios com equipes constantes no Anexo I a esta Portaria terão o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do mês subsequente à publicação desta Portaria para implantar as eSF em substituição às eAP, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

§ 1º As eSF implantadas em substituição às eAP tornam-se automaticamente homologadas.

§ 2º As homologações das eAP tornam-se sem efeito a partir da implantação das eSF que as substituem.

§ 3º Após a implantação das eSF de que trata o caput a quantidade de eSF e eAP credenciadas nos respectivos municípios passam a vigorar conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos referentes à substituição das eAP pelas eSF estará condicionado à efetivação do cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.155.896,68 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) para o ano de 2023, e de R$ 1.387.076,01 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil setenta e seis reais e um centavo) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) POR MUNICÍPIO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA A SEREM IMPLANTADAS EM SUBSTITUIÇÃO ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA HOMOLOGADAS

equipes de Atenção Primária substituída equipe de Saúde da Família a ser implantada
UF IBGE MUNICÍPIO INE Portaria de homologação INE
MG 313410 ITUETA 0002155532 SAPS/MS nº 12 de 15/03/2021 0002268418
MG 313410 ITUETA 0002202670 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021
MG 317150 MATHIAS LOBATO 0002153173 SAPS/MS nº 12 de 15/03/2021 0002277387
MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0001704990 SAPS/MS nº 64 de 07/12/2020 0002260077
MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0001705008 SAPS/MS nº 64 de 07/12/2020
RJ 330185 GUAPIMIRIM 0002114976 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002246309
RS 431475 POÇO DAS ANTAS 0002140152 SAPS/MS nº 6 de 17/02/2021 0002266598
RS 431475 POÇO DAS ANTAS 0002144549 SAPS/MS nº 6 de 17/02/2021
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001739964 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001739964
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001761285 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001761285
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001761374 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001761374
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001766724 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001766724
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001767879 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001767879
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001767887 SAPS/MS nº 69 de 08/12/2020 0001767887
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001782231 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001782231
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001783203 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001783203
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001783327 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001783327
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001783734 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001783734
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001783742 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001783742
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001784056 SAPS/MS nº 69 de 08/12/2020 0001784056
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001870718 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001870718
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001870742 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001870742
SP 352750 LUCIANÓPOLIS 0000337757 801 de 14/04/2020 0000337757
SP 354320 RIBEIRÃO DO SUL 0002142562 SAPS/MS nº 1 de 14/01/2021 0002251302

ANEXO II

QUANTIDADES DE EQUIPES CREDENCIADAS APÓS EFETIVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO (IMPLANTAÇÃO DAS ESF), POR MUNICÍPIO

UF IBGE MUNICÍPIO equipes de Atenção Primária equipe de Saúde da Família
RS 431475 POÇO DAS ANTAS 0 1
MG 313410 ITUETA 0 3
MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 1 9
SP 354320 RIBEIRÃO DO SUL 0 2
RJ 330185 GUAPIMIRIM 2 10
SP 352750 LUCIANÓPOLIS 0 1
MG 317150 MATHIAS LOBATO 0 2
RS 431490 PORTO ALEGRE 142 369
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