Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício nº. 935/2023-GS, de 17/02/2023, e o Ofício 2067/2023-GS, de 19/04/2023, que solicitam incremento de recurso ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza (CE), e a Resolução CIB/CE n.°31/2023, de 05 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova a incorporação do recurso financeiro, constante no NUP - SEI nº 25000.023874/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 52.927.474,97 (cinquenta e dois milhões, novecentos e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | Município | Gestão | CNES ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE | VALOR TOTAL ANUAL |
CE | Fortaleza | Municipal | 2482339 HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO | R$ 4.967.808,83 |
2516640 HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSE BARROSO DE OLIVEIRA PARANGABA | R$ 4.967.808,83 | |||
2516683 HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA ANTONIO BEZERRA | R$ 4.967.808,83 | |||
2529068 HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA JOSE WALTER | R$ 4.967.808,83 | |||
2529149 IJF INSTITUTO DR JOSE FROTA CENTRAL | R$ 4.967.808,83 | |||
2529475 HOSPITAL INFANTIL DE FORTALEZA DRA LUCIA DE F R G S HIF | R$ 4.967.808,83 | |||
2651351 HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA BARRA DO CEARA | R$ 4.967.808,83 | |||
2723212 HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA MESSEJANA | R$ 4.967.808,83 | |||
7047428 HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN | R$ 4.967.808,83 | |||
2516667 HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA MESSEJANA | R$ 4.967.808,83 | |||
4 (QUATRO) POLICÍNICAS | R$ 3.249.386,72 | |||
TOTAL GERAL | R$ 52.927.474,97 |