Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 616, DE 18 DE MAIO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando o Ofício nº. 935/2023-GS, de 17/02/2023, e o Ofício 2067/2023-GS, de 19/04/2023, que solicitam incremento de recurso ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza (CE), e a Resolução CIB/CE n.°31/2023, de 05 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova a incorporação do recurso financeiro, constante no NUP - SEI nº 25000.023874/2023-61, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 52.927.474,97 (cinquenta e dois milhões, novecentos e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Município Gestão CNES ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE VALOR TOTAL ANUAL
CE Fortaleza Municipal 2482339 HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO R$ 4.967.808,83
2516640 HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSE BARROSO DE OLIVEIRA PARANGABA R$ 4.967.808,83
2516683 HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA ANTONIO BEZERRA R$ 4.967.808,83
2529068 HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA JOSE WALTER R$ 4.967.808,83
2529149 IJF INSTITUTO DR JOSE FROTA CENTRAL R$ 4.967.808,83
2529475 HOSPITAL INFANTIL DE FORTALEZA DRA LUCIA DE F R G S HIF R$ 4.967.808,83
2651351 HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA BARRA DO CEARA R$ 4.967.808,83
2723212 HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA MESSEJANA R$ 4.967.808,83
7047428 HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN R$ 4.967.808,83
2516667 HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA MESSEJANA R$ 4.967.808,83
4 (QUATRO) POLICÍNICAS R$ 3.249.386,72
TOTAL GERAL R$ 52.927.474,97
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