Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Tianguá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os arts. 340 a 349 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do Hospital Maternidade Madalena Nunes, localizado no Município de Tianguá/CE;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 33, de 22 de março de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Ceará; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tianguá/CE na Proposta SAIPS nº 160204 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.033693/2023-42, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.412.379,37 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Tianguá.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Tianguá, IBGE 231340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | Valor Incentivo Financeiro 100% SUS ANUAL |
CE | 231340 | TIANGUA | HOSPITAL MATERNIDADE MADALENA NUNES | 2560852 | MUNICIPAL | 160204 | R$ 1.412.379,37 |