Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, Pediátrica Tipo II e Neonatal Tipo II (UTIN) e de Unidade Coronariana - UCO II e estabelece a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS; o Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 211 de 18 de agosto de 2022; e CIB nº 257 de 28 de outubro de 2022, que aprovam a desabilitação dos leitos de UTI no Estado de Goiás;
Considerando o Ofício nº 1978/2023/SES de 13 de janeiro de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, solicitando a desabilitação de leitos de UTI do Estado de Goiás; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.010135/2023-17 resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II), Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI Pediátrica Tipo II), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II) e Unidade Coronariana (UCO II), dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 4.441.200,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos reais), incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Goiás, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº LEITOS UTI ADULTO DESABILITAR COD: 26.01 | TOTAL LEITOS UTI ADULTO EXISTENTES COD: 26.01 | Nº LEITOS UTI PEDIÁTRICO A DESABILITAR COD: 26.03 | TOTAL LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO EXISTENTES COD. 26.03 | Nº LEITOS UTI NEONATAL A DESABILITAR COD: 26.10 | TOTAL LEITOS DE UTI NEONATAL EXISTENTES COD. 26.10 | Nº LEITOS UCO A DESABILITAR COD: 26.08 | TOTAL LEITOS DE UCO EXISTENTES COD. 26.08 | TOTAL DE LEITOS DESABILITADOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | CIB | VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ |
520140 | GO | APARECIDA DE GOIÂNIA | HOSPITAL ENCORE | 2589761 | MUNICIPAL | 4 | 0 | 4 | PT/ SAS 554 DE 27/09/99 ; PT /SAS 619 DE 10/06/2013; PT/SAES 776 DE 14/06/2019; | N/A | 211/2022 | R$ - | ||||||
520140 | GO | APARECIDA DE GOIÂNIA | HOSPITAL GARAVELO | 2589737 | MUNICIPAL | 8 | 0 | 8 | PT/SAS 139 DE 25/04/2001 | N/A | 211/2022 | R$ - | ||||||
520110 | GO | ANÁPOLIS | HOSPITAL EVANGÉLICO GOIANO | 2442108 | MUNICIPAL | 4 | 11 | 6 | 0 | 10 | PT/SAS 491 DE 25/08/ 99; | N/A | 211/2022 | R$ - | ||||
520110 | GO | ANÁPOLIS | HOSPITAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS DR HENRIQUE SANTILLO HEANA | 3771962 | ESTADUAL | 6 | 0 | 6 | PT/GM 2.283 DE 10/10/2008; | PT/GM 2.300 DE 09/10/2008 | 211/2022 | R$ 1.036.800,00 | ||||||
520870 | GO | GOIÂNIA | HOSPITAL DA CRIANÇA | 2339722 | MUNICIPAL | 6 | 6 | 14 | 6 | 20 | PT/SAS 554 DE 27/09/99; PT/SAS 109 DE 09/04/2009; PT/ SAS 1346 DE 02/12/2013; | N/A | 211/2022 | R$ - | ||||
520870 | GO | GOIÂNIA | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 2339218 | MUNICIPAL | 3 | 0 | 3 | 0 | 6 | PT/SAS 183 DE 05/06/99; PT/SAS 619 DE 10/06/2013 | PT/GM 1.211 DE 18/06/2013 | 211/2022 | R$ 788.400,00 | ||||
520870 | GO | GOIÂNIA | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA | 2337754 | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | PT/GM 1953 DE 16/09/2004; PT/GM 1746 DE 09/07/2019; | PT/GM 1954 DE 16/09/2004 | 211/2022 | R$ 172.800,00 | ||||||
520870 | GO | GOIÂNIA | HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER HEMU | 2339196 | ESTADUAL | 12 | 0 | 12 | PT/SAS 29 DE 21/01/2002; PT /SAS 719 DE 26/10/2011; | PT/GM 2.505 DE 26/10/2011 | 211/2022 | R$ 691.200,00 | ||||||
521930 | GO | SANTA HELENA DE GOIÁS | HOSPITAL ESTADUAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS HERSO | 6665322 | ESTADUAL | 10 | 0 | 10 | PT SAS 567 DE 14/07/2014; | PT/GM 1670 DE 05/08/2014 | 257/2022 | R$ 1.752.000,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 12 | 11 | 48 | 6 | 14 | 6 | 3 | 0 | 77 | R$ 4.441.200,00 |