Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 640, DE 25 DE MAIO DE 2023

Alteração do anexo da Portaria de habilitação do município de Patos de Minas (MG) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 2.116, de 17 de julho 2018, publicada no DOU nº 137, de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 52, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE

UF MUNICIPIO UNIDADE GESTÃO Média de Adolescentes Valor mensal por Unidade (R$) Valor total a ser repassado mensalmente (R$)
MG Patos de Minas Centro de Internação Provisória de Patos de Minas - CEIP-PM. Municipal 18 R$ 7.486,50 R$ 10.695,00
Casa de Semiliberdade de Patos de Minas. 32 R$3.208,50
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