Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alteração do anexo da Portaria de habilitação do município de Patos de Minas (MG) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 2.116, de 17 de julho 2018, publicada no DOU nº 137, de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 52, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE
UF | MUNICIPIO | UNIDADE | GESTÃO | Média de Adolescentes | Valor mensal por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
MG | Patos de Minas | Centro de Internação Provisória de Patos de Minas - CEIP-PM. | Municipal | 18 | R$ 7.486,50 | R$ 10.695,00 |
Casa de Semiliberdade de Patos de Minas. | 32 | R$3.208,50 |