Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita as Unidades Móveis tipo Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Boa Vista/RR, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Roraima e Município de Boa Vista e determina a devolução de recurso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.423, de 19 de outubro de 2012, que Habilita o Município de Boa Vista (RR) a receber o incentivo de custeio, referente a duas motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Boa Vista (RR), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Livro I, Art. 2º do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes da rede de atenção às urgências;
Considerando o Título II, Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no artigo 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências;
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando os Ofícios nº 30798/2021/SAE/GAB/SMSA/PMBV e nº 34179/SMSA/GAB/2021 da Prefeitura Municipal de Boa Vista, sobre a ausência de produção do SAMU 192 em que solicita a suspensão do repasse do incentivo de custeio das Motolâncias do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.157352/2021-08, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades Móveis tipo Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município descrito no anexo I.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Roraima e Município de Boa Vista.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio da 2ª (segunda) parcela de 2021 a 4ª (segunda) parcela de 2023, conforme descrito no anexo II.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista/RR, IBGE 140010, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.041, de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas 101 e 102.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
NR | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCREMENTO 2013 | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
1 | RR | 140010 | BOA VISTA | 7357737 | MUNICIPAL | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 | 25.200,00 | 84.000,00 | 109.200,00 |
2 | 7357745 | 25.200,00 | 84.000,00 | 109.200,00 | |||||||
TOTAL | 50.400,00 | 168.000,00 | 218.400,00 |
ANEXO II
NR | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
1 | RR | 140010 | BOA VISTA | 7357737 | MUNICIPAL | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 | 2ª PARCELA DE 2021 A 4ª PARCELA DE 2023 | R$ 491.400,00 |
2 | 7357745 |