Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, página 63, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ................................................................................................................
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§ 1º As propostas de que trata o caput deverão observar os regulamentos afetos a cada um dos serviços a serem financiados emergencialmente.
§ 2º As propostas de que trata o caput aplicam-se ao custeio tanto de equipes novas quanto de equipes já existentes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.