Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 657, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Itabuna.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício GAB/SMS nº 008/2023-GS da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna (BA) que solicita recomposição financeira do teto MAC e a Resolução nº 344/2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado da Bahia que aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso do teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade (MAC), população própria referenciada, para o Município de Itabuna, gestão municipal; e

Considerando a Nota Técnica nº 10/2023- CGFP/DRAC/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.004673/2023-64, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 25.416.697,17 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Itabuna.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itabuna, IBGE 291480, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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