Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 661, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB BELEM DO BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO BREJO DO CRUZ 12461113000123002 12770004 323.812,00 323.812,00 10302501885350025
PE CAETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 12398801000123011 38130001 323.812,00 323.812,00 10302501885350026
PE TACAIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACAIMBO 11844178000123004 27190007 241.316,00 241.316,00 10302501885350026
RN TRIUNFO POTIGUAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11334360000123001 39170002 241.316,00 241.316,00 10302501885350024
RS CACAPAVA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11973128000123002 19860005 323.812,00 323.812,00 10302501885350043
RS CERRO BRANCO CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12137715000123001 30770007
30770007
147.624,00
176.188,00
323.812,00 10302501885350043
10302501885350043
RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 12135145000123002 32400005 241.316,00 241.316,00 10302501885350043
RS PORTO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO XAVIER 14097425000123001 30770007 323.812,00 323.812,00 10302501885350043
RS SANTA CLARA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SANTA CLARA DO SUL 12033079000123005 32400005 323.812,00 323.812,00 10302501885350043
RS SAO NICOLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO NICOLAU 12336125000123009 32400005 241.316,00 241.316,00 10302501885350043
SE TELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11443189000123004 41440003 241.316,00 241.316,00 10302501885350028
TOTAL 11 PROPOSTAS 3.149.452,00
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