Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 669, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000123001 40180002 198.818,00 198.818,00 10301501985810027
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 11385745000123003 14110016 65.525,00 65.525,00 10301501985810031
PE LAJEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08831289000123003 41750019 290.707,00 290.707,00 10301501985810026
PE SAO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10476556000123003 12180018 24.373,00 24.373,00 10301501985810026
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000123014 13100003 34.187,00 34.187,00 10301501985810033
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000123020 27760011 50.184,00 50.184,00 10301501985810033
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 12292556000123021 26160019 56.035,00 56.035,00 10301501985813285
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000123010 27760011 92.346,00 92.346,00 10301501985810033
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 12246631000123001 27760011 98.242,00 98.242,00 10301501985810033
SP DRACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890575000123011 31350005 100.000,00 100.000,00 10301501985810035
TOTAL 10 PROPOSTAS 1.010.417,00
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