Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com o objetivo de subsidiar o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, na execução do Programa.
Art. 2º Para alcance de sua finalidade, compete ao Comitê prestar informações solicitadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I - da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde;
II - do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
III - do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde;
IV - do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
V - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VI - da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos -ABIHPEC;
VII - da Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias - Abrafarma;
VIII - da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA;
IX - da Federação Brasileira das Redes Associativistas e independentes de Farmácia - Febrafar;
X - da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos;
XI - da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;
XII - da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - Alanac; e
XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, que também prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 4º. O Comitê se reunirá, por videoconferência ou presencialmente, mediante convocação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde ou do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, sem periodicidade definida ou distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o Comitê esteja vinculado.
§ 2º Não haverá quórum mínimo para a realização das reuniões do Comitê.
Art. 5º. O Comitê terá caráter meramente consultivo, de modo que não haverá votações de qualquer natureza.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.