Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Realiza alteração de subordinação e denominação no quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a subordinação da função FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional e Acompanhamento Estratégico em Orçamento e Finanças, para a Coordenação de Acompanhamento Estratégico em Orçamento e Finanças.
Art. 2º Alterar a subordinação de 2 (duas) funções FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional e Acompanhamento Estratégico em Orçamento e Finanças, para a Coordenação de Acompanhamento Estratégico em Orçamento e Finanças.
Art. 3º Alterar a subordinação da Coordenação de Relações Institucionais em Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional e Acompanhamento Estratégico em Orçamento e Finanças, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Alterar a subordinação da Coordenação de Acompanhamento Estratégico em Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional e Acompanhamento Estratégico em Orçamento e Finanças, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 5º Alterar a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional e Acompanhamento Estratégico em Orçamento e Finanças, para Subsecretário Adjunto.
Art. 6º As alterações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 14 (quatorze) dias após a data de sua publicação.
ANEXO
ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | CCE 1.16 | SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | CCE 1.16 |
1 | Subsecretário Adjunto | FCE 1.13 | |||||
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.08 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.08 | ||
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | ||
7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | ||
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |