Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 689, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.054109/2023-92, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos Municípios descritos no Anexo.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.704.000,00 (um milhão, setecentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL
MG 313170 ITABIRA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MG Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA 150275 CONCÓRDIA DO PARÁ MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
PA 150275 CONCÓRDIA DO PARÁ MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
RJ 330610 VALENÇA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RJ Total R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RN 240780 MONTE ALEGRE MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
RN Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SP 353580 PARANAPANEMA MUNIICPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
SP Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
TOTAL GERAL R$ 600.000,00 R$ 816.000,00 R$ 288.000,00 R$ 1.704.000,00
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