Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 690, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às Unidades Hospitalares que se caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do Hospital Português Unid. Antônio Carlos Magalhães, localizado no Município de Euclides da Cunha/BA;

Considerando o Ofício nº 133/2022/SMS, datado de 4 de agosto de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Euclides da Cunha/BA;

Considerando o Oficio nº 131/2022 - SMS, de 5 de julho de 2022, que comunica a solicitação de credenciamento a adesão do Hospital ACM - Euclides da Cunha ao incentivo 100% SUS; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 160575 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.063028/2023-83, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.181.646,29 (um milhão, cento e oitenta e um mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha.

Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Euclides da Cunha, IBGE 291070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS Valor - Incentivo Financeiro 100% SUS - ANUAL
BA 291070 EUCLIDES DA CUNHA HOSPITAL PORTUGUÊS UNID ANTONIO CARLOS MAGALHÃES 2401231 MUNICIPAL 160575 R$ 1.181.646,29
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